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Justiça Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 16:15 - A | A

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Terça-feira, 23 de Abril de 2024, 16h:15 - A | A

MORTE DE AGENTE SOCIOEDUCATIVO

Defesa de Paccola volta a falar em legítima defesa em recurso contra decisão de pronúncia

Nos pedidos, a defesa pleiteou liminarmente a reforma total da sentença de pronúncia, com o deferimento da reprodução simulada dos fatos e, no mérito, a absolvição sumária de Marcos Paccola

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O vereador cassado, tenente-coronel Marcos Paccola (Republicanos), recorreu da decisão que o pronunciou ao Tribunal do Júri pela morte do agente socioeducativo Alexandre Miyagawa, em julho de 2022. Decisão que determinou que Paccola enfrente o julgamento popular foi assinada pelo juiz Wladymir Perri, titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, no dia 14 de abril. 

Na ocasião, o magistrado entendeu que, embora portasse uma arma de fogo, em momento algum Alexandre Miyagawa demonstrou agressividade ou algo que justificasse a atitude do vereador cassado. Pelo contrário, no momento em que foi atingido pelos tiros, o agente socioeducativo tentava conter a sua namorada que estava alterada. 

O juiz também anotou que as imagens do circuito interno demonstram que Paccola efetuou os tiros pelas costas mesmo depois de a vítima já estar caída no chão.  

LEIA MAIS: Marcos Paccola vai enfrentar Tribunal do Júri pelo assassinato de agente socioeducativo em Cuiabá

A defesa, porém, insiste na tese de que o vereador agiu em legítima defesa. Paccola alega que só agiu porque alguém que estava no meio da confusão envolvendo Miyagawa e a namorada gritou que o agente socioeducativo ia atirar na namorada. Como as imagens das câmeras de segurança não têm áudio, a defesa do militar alega que não se pode cravar, de forma inquestionável, com base apenas nos relatos das testemunhas que isso não ocorreu. 

O vereador cassado também insiste que verbalizou para o agente socioeducativo antes de atirar, mas Miyagawa teria ignorado os alertas de Paccola. 

"O Recorrente a fim de evitar qualquer dano à integridade física da senhora Janaina Maria Santos Cícero de Sá Caldas e dos demais populares, agiu sob o manto da excludente de ilicitude, atuando diligentemente conforme sempre o fez durante toda sua vida profissional como Oficial da Polícia Militar", diz trecho do recurso. 

Nos pedidos, a defesa pleiteou liminarmente a reforma total da sentença de pronúncia, com o deferimento da reprodução simulada dos fatos e, no mérito, a absolvição sumária de Marcos Paccola.

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