A Defensoria Pública de Mato Grosso requereu ao juízo da 2ª Vara Especializada em Direito Agrário de Cuiabá a suspensão imediata da demolição das casas no Contorno Leste, na Capital, e a realização de diligências para verificar a situação das residências do local. O pedido foi protocolado pelo defensor Fabio Barbosa, nesta quarta-feira (13).
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Nos autos, o defensor expressou preocupação com o ocupantes da área e citou que a demolição das casas descumpre a decisão liminar da juíza Adriana Sant’Anna Coningham, proferida em abril de 2023.
À ocasião, a magistrada determinou a desocupação da área, mas proibiu a demolição ou destruição de benfeitorias realizadas no momento da reintegração. Caso a decisão fosse descumprida, a juíza determinou o pagamento de multa diária no valor de $ 1 mil.
Nesse sentido, a Defensoria arguiu que a destruição das residências constitui descumprimento da ordem judicial e está sujeita a diversas sanções.
Além disso, Barbosa argumentou que a destruição pode causar danos irreparáveis aos moradores e violam as diretrizes estabelecidas na Resolução nº 10/2018 e na Recomendação nº 90/2021, que dispõem sobre soluções garantidoras de direitos humanos e medidas preventivas em situações de conflitos fundiários coletivos rurais e urbanos e sobre a adoção de cautelas quando da solução de conflitos que versem sobre a desocupação coletiva de imóveis urbanos e rurais durante o período da pandemia do covid-19, respectivamente.
“Portanto, é necessário que a decisão liminar que proíbe a demolição das casas seja integralmente respeitada, sob pena das medidas cabíveis serem aplicadas, incluindo multa diária e prisão”, traz trecho do pedido da Defensoria Pública.
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Gina 13/03/2024
Está defensoria pública de MT já foi séria,hoje só fica do lado da coisa errada. Que decepção . Não confio mais nela
1 comentários