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Justiça Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021, 15:32 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Dezembro de 2021, 15h:32 - A | A

DERROTA DO MP

Decisão do TJMT mantém patrocínio de R$ 3,5 milhões ao Cuiabá

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contestou a dispensa de prestação de contas da verba pública que será repassada aos clubes de futebol pelo Programa Mato Grosso Série A.

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Os membros do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) indeferiram pedido de liminar do Ministério Público Estadual contra a Lei nº 11.550 de 2021, que cria o Programa Mato Grosso Série A. Com a norma, a Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e Lazer (Secel) fica autorizada a firmar contratos de patrocínio com as equipes esportivas que estejam disputando as séries A e B do Campeonato Brasileiro, nos valores de R$ 3,5 milhões, à Série A, e R$ 1 milhão para o time que estiver na Série B.

Na prática, a lei destinaria R$ 3,5 milhões aos cofres do Cuiabá Esporte Clube, atualmente o único do Estado a integrar a elite do futebol brasileiro. A legislação, contudo, não prevê a exigência de prestação de contas pela entidade recebedora das verbas públicas. Nesse sentido, o Ministério Público alegou que o patrocínio assegurado pela lei viola os princípios constitucionais e a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU).

"A lei, na forma em que se encontra, ao prever o repasse de valores diretamente a empresas privadas, antevendo tão somente uma contrapartida propagandista; sem estudo prévio de que a forma eleita é a mais adequada para promoção das potencialidades turísticas, econômicas e ambientais do Estado de Mato Grosso; sem controle de gastos de que o valor repassado será utilizado exclusivamente para a consecução do objetivo, ainda que de forma indireta, padece de grave vício de inconstitucionalidade, por violação à moralidade, eficiência e dever geral de prestação de contas", diz trecho.

Entretanto, o desembargador Juvenal Pereira, relator do processo, divergiu do entendimento do órgão ministerial. O magistrado argumentou que a falta de transparência dos gastos não implica em inconstitucionalidade. 

"A princípio, não encontrei ser ela inconstitucional porque há garantia do patrocínio pelo poder público, ou órgão público e isso tem sido corriqueiro. A prestação de contas de que faltaria transparência dos gastos, caso não sendo cumprido, não a torna inconstitucional. Devem ser responsabilizados aqueles que irão dispor do dinheiro, através de uma Ação Civil Pública e eu, nesta direção, estou indeferindo a liminar", disse. 

O voto foi acompanhado por unanimidade. 

 

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Gilston 13/12/2021

Olha só... Governo de MT não pode dar RGA e aumento salarial pra policia civil, mas, tem dinheiro sobrando pra enfiar em time de futebol. Quantas familias estão por aí sem saber o que comer no almoço e janta, sem empregos, e aí o governador torra dinheiro nosso, dinheiro dos nossos imposto que seria pra hospital creches asfalto. Não vejo o da que esta gestão sai do poder. Policais penais estão aí salario defasado.

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