Apesar da declaração de que vai concorrer ao pleito, Ronaldo ainda precisa preencher alguns requisitos para oficializar a candidatura. O ex-jogador da seleção brasileira necessita do apoio de pelo menos quatro federações e de quatro clubes das Séries A e B do Campeonato Brasileiro. Mas esse sistema de votação está sub judice e aguarda votação do Supremo Tribunal Federal (STF) que pode impactar diretamente na formatação do pleito.
Ainda não há data marcada para a eleição na CBF, mas Ednaldo Rodrigues, atual presidente, tem o prazo de um ano, a partir de março de 2025, para convocar o pleito.
Outra condição para Ronaldo sentar na cadeira de presidente da entidade é não ter vínculo com nenhum outro clube. O Estadão apurou que o Ronaldo tem negociações adiantadas para vender suas ações do Valladolid, time da segunda divisão da Espanha. O ex-atacante é sócio majoritário e possui atualmente 83% da sociedade.
Ronaldo acumulou altos e baixos como dirigente na Espanha. Ao longo dos seis anos à frente do Valladolid, recebeu duras críticas da torcida pela falta de um investimento mais robusto no futebol. Em maio, a imprensa espanhola noticiou o interesse de uma empresa do ramo da construção civil em comprar o clube espanhol.
Anteriormente, Ronaldo acertou a venda de 90% das ações do Cruzeiro ao empresário Pedro Lourenço, de 68 anos, dono da rede Supermercados BH. Foi o primeiro caso de revenda de uma SAF no Brasil. O Fenômeno assumiu o futebol cruzeirense em 2021, desembolsando R$ 400 milhões na transferência. Ele conduziu a equipe de volta à elite do futebol brasileiro no primeiro ano de gestão, mas a política de austeridade incomodou torcedores, que desejavam uma equipe mais forte para brigar por títulos.
DESAFIOS
A busca por apoio será essencial para Ronaldo. Isso porque nunca houve uma eleição à presidência da CBF com mais de um candidato, com as federações sendo decisivas para a escolha do mandatário. Elas dispõem de voto com peso três, enquanto os times da primeira divisão, dois, e os da segunda, um.
Um dos principais desafios de Ronaldo será a discussão pelo ajuste no calendário nacional, pauta antiga dos clubes. Em contrapartida, a regra que define a classificação para a Copa do Brasil, competição mais rentável do País, por meio dos Estaduais, dá força às federações contra uma diminuição de datas nas competições locais.
Para 2025, as tradicionais Copa do Nordeste e Copa Verde não vão assegurar o campeão diretamente na terceira fase do mata-mata nacional.
ENTENDA QUESTÃO JUDICIAL QUE IMPLICA A CBF
Uma ação, cujo trâmite se iniciou em 2018 e foi movida originalmente pelo Ministério Público, tinha como objetivo inicial questionar o formato da eleição na CBF, uma vez que atribuía diferentes pesos para os eleitores (clubes e federações estaduais). Em uma assembleia em 23 de março de 2017, com a presença das federações, foi definida uma alteração em que os votos dessas entidades teriam peso três, enquanto os dos times da Série A, teriam peso dois e da Série B, peso um. De acordo com o MP, essa modificação feria a Lei Pelé, uma vez que os clubes não foram convocados para o debate.
Em julho de 2021, logo após o afastamento do então presidente Rogério Caboclo por causa de denúncias de assédio sexual - das quais o ex-mandatário foi inocentado pela Justiça -, foi determinado judicialmente, pelo magistrado Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca, que toda a diretoria eleita na CBF em 2017 (tendo Caboclo como líder) deveria ser destituída por ter sido escolhida sob regras irregularmente alteradas. A Justiça ainda apontou os presidentes do Flamengo, Rodolfo Landim, e da Federação Paulista de Futebol (FPF), Reinaldo Carneiro Bastos, como interventores.
Não demorou muito para cair a nomeação dos interventores, também por descumprimento à Lei Pelé. O desembargador Luiz de Mello Serra, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), suspendeu a decisão porque a legislação proíbe a nomeação de dirigente de clube para presidir uma federação.
Nesse meio tempo, em agosto de 2021, o presidente da Federação Baiana Ednaldo Rodrigues, substituindo Coronel Nunes, assumiu interinamente a presidência da CBF, sendo empossado pelo Conselho de Administração de entidade.
Em março de 2022, a CBF assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) junto ao Ministério Público para cumprir a Lei Pelé, convocar a assembleia geral, estabelecer os pesos dos eleitores com a presença dos clubes, determinar a cláusula de barreira para candidatura (que passou a ser de quatro federações e quatro clubes) e realizar posteriormente eleições para definir seu novo presidente.
Neste momento, os clubes entraram em acordo com a CBF para manter o peso dado aos votos anteriormente (Federações Estaduais com peso três, times da Série A com peso dois e equipe da Série B) desde que a entidade não se opusesse à constituição de uma liga. Algumas semanas depois, foi realizado o pleito na sede da entidade, contando apenas com uma chapa, a de Ednaldo, como candidata.
O dia da eleição foi marcado por uma ação movida em Alagoas, na 1ª Vara Cível de Maceió, por Gustavo Feijó - ex-presidente da Federação Alagoana de Futebol (FAF) e pai do atual presidente da FAF, Felipe Feijó - que tinha cargo de vice na chapa eleita com Caboclo em 2017 e que buscava a suspensão do pleito.
No entanto, a eleição transcorreu normalmente, uma vez que a CBF afirmou não ter sido notificada de tal decisão. A FAF decidiu não votar, mas Ednaldo Rodrigues foi eleito para mandato de quatro anos, contando com o voto de 26 federações e 39 clubes - exceção à Ponte Preta, que teve problemas com a procuração do votante.
Gustavo Feijó, no entanto, voltou à cena ao entrar com recurso junto ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) ao alegar que a homologação do TAC, feito em conjunto por CBF e Ministério Público, não poderia ter ocorrido na primeira instância. Ednaldo Rodrigues, então, foi destituído do cargo em dezembro de 2023, quando o TJ-RJ determinou o cancelamento do TAC.
Ednaldo foi reconduzido pelo STF à presidência por meio de uma liminar do ministro Gilmar Mendes concedida nos primeiros dias deste ano.
Em 9 de outubro, o STF suspendeu o julgamento da liminar que recolocou Ednaldo no poder. Em seu voto, Gilmar Mendes sustentou defendeu que o referendo fosse convertido em juízo do mérito da medida. Ou seja, mais do que avaliar a liminar, os ministros analisam os aspectos de conveniência do tema. O ministro Flávio Dino pediu vista e a sessão foi encerrada.
Ainda não há data para a retomada da votação. O regimento do STF prevê que o processo precisa ser devolvido para julgamento em até 90 dias, prazo que se extingue em 9 de janeiro. Depois disso, cabe à presidência do tribunal encaixar a ação novamente na pauta do plenário. Caso a liminar venha a ser derrubada, novas eleições serão convocadas e a definição do peso dos votos pode ser refeita.
(Com Agência Estado)
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