Na quinta-feira, 26, o Conselho Monetário Nacional (CMN) e o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) regulamentaram a lei 14.652, que cria regras para que estes produtos sejam utilizados como garantia em empréstimos.
A visão das seguradoras é que a legislação ajudará a frear um dos principais motivos de resgate em produtos como a previdência, que são as necessidades financeiras temporárias.
O uso da previdência como garantia não era proibido, mas, sem regras claras, era pouco comum. A expectativa é que, a partir da regulamentação da lei, que foi apoiada pelo governo federal, esse uso cresça.
A CNseg estima que os juros das operações com um dos três instrumentos como colateral fiquem próximos aos do crédito consignado para servidores públicos, que hoje são, na média, de 1,96% ao mês. "Os juros cobrados nessa operação podem até ser mais baratos que os do crédito consignado já que os clientes têm reserva financeira como garantia para as operações", diz o presidente da entidade, Dyogo Oliveira.
A entidade afirma que o consumidor precisa estar atento ao fato de que apenas parte da reserva que tem nestes produtos pode ser utilizada como garantia, e que caso o empréstimo não seja pago, a garantia será executada.
(Com Agência Estado)
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