A resolução segue as direatrizes da lei 14.599, de 2023, que tornou obrigatória a contratação do RC-V no transporte de cargas. Até então, a contratação do seguro era facultativa.
O normativo prevê que o transportador é o responsável pela contratação da apólice, inclusive se subcontratar um transportador autônomo para realizar o serviço. Neste caso, o seguro deverá ser emitido em nome do transportador que foi subcontratado.
A regra diz ainda que é possível contratar uma apólice coletiva em nome de mais de um transportador subcontratado; prevê que o seguro vale mesmo quando o veículo não estiver realizando transporte de cargas; e proíbe franquia ou participação obrigatória do segurado nas coberturas fruto de danos corporais e danos materiais.
(Com Agência Estado)
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