As novas regras são fruto de um grupo de trabalho realizado pela autarquia com agentes de mercado. A partir das conclusões, foram indicadas quais informações são imprescindíveis para as atividades de fiscalização e regulação da Susep.
As circulares publicadas são a 710, 711, 712, 713, 714 e 715, e dispõem sobre temas como as condições de registro obrigatório das operações de seguros de pessoas, capitalização, previdência privada, planos de sobrevivência e assistência financeira.
(Com Agência Estado)
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