O texto sancionado é fruto da aprovação do Projeto de Lei 1.829/2019 pela Câmara no último dia 28.
Além da medida voltada para as empresas aéreas, a atualização da legislação brasileira de turismo flexibiliza regras para hospedagem de crianças e adolescentes, ampliando os representantes que podem autorizar a estadia.
Enquanto atualmente é preciso que o menor esteja acompanhado por um dos pais, representante legal ou com um termo de autorização assinado pelos pais, agora também poderão assumir esse papel parentes como avós, irmãos maiores de idade ou tios, desde que comprovado o parentesco, ou ainda por pessoa maior de idade autorizada expressamente pelos responsáveis legais.
O projeto adiciona um parágrafo na lei para estabelecer que a duração das diárias de hotéis e assemelhados, hoje definida como sendo de 24 horas na legislação, será regulamentada pelo Ministério do Turismo levando em consideração o tempo necessário para higienização e arrumação dos quartos e outros procedimentos operacionais necessários.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.