"É instituído o Adicional da CSLL, mantida a destinação, com a finalidade de estabelecer tributação mínima efetiva de 15% (quinze por cento) no processo de adaptação da legislação brasileira às Regras GloBE elaboradas pelo Quadro Inclusivo sobre a Erosão da Base e Transferência de Lucros (Inclusive Framework on Base Erosion and Profit Shifting) sob coordenação da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e do Grupo dos Vinte (G20)", diz a lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU).
A tributação mínima será aplicada a empresas de um grupo multinacional que tiver auferido receitas anuais de 750 milhões de euros ou mais nas Demonstrações Financeiras Consolidadas da Entidade Investidora Final em pelo menos dois dos quatro anos fiscais imediatamente anteriores ao analisado.
(Com Agência Estado)
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