Segundo a ANTT, a revisão reflete de forma mais precisa os custos reais enfrentados pelo setor.
A agência também instituiu uma multa de R$ 550,00 para transportadoras que não declararem corretamente o valor do frete nos documentos fiscais, omitirem a informação ou apresentarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido.
A aprovação ocorreu durante a 87ª Reunião Extraordinária de Diretoria, realizada em 27 de dezembro de 2024, após consulta pública realizada entre 23 de outubro e 22 de novembro. O processo de revisão foi iniciado em junho de 2024, com a Tomada de Subsídios nº 03/2024, que colheu contribuições do setor e embasou os estudos de atualização dos coeficientes.
A ANTT afirma que as alterações foram consideradas necessárias devido à elevação dos preços de insumos, como diesel e peças de reposição, ao longo de 2024. Apenas a aplicação do IPCA não seria suficiente para refletir a realidade dos custos enfrentados pelo setor, justificou a agência.
(Com Agência Estado)
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