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Cidades Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 10:35 - A | A

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Terça-feira, 14 de Janeiro de 2025, 10h:35 - A | A

EM CASOS EXTREMOS

Decreto autoriza entrada forçada de agentes em casas por surto de dengue, chikungunya e zika

Constatada presença do mosquito transmissor nos imóveis, autoridade sanitária autorizada está autorizada entrar na residência

JOLISMAR BRUNO
DA REDAÇÃO

O decreto nº 3.896/2025, instituído em função do aumento de casos de dengue, chikungunya e zika, em Jaciara (142 km de Cuiabá) permite a entrada de agentes de saúde em imóveis abandonados ou de ausência de pessoa que possa permitir o acesso de agente público para vistoria. A medida, assinada pela prefeita Andréia Wagner (PSB) e publicada no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (14), contém um cronograma de ações para o enfrentamento as doenças na cidade. 

Constatada a presença do mosquito transmissor, fica a autoridade sanitária autorizada entrar na residência. Em casos de resistência dos moradores para fiscalização nas casas, as autoridades sanitárias notificarão o proprietário ou responsáveis para que facilite imediatamente o acesso ao imóvel, sob pena de ingresso compulsório, o qual poderá ocorrer, em casos extremos, no prazo de 24h.

No documento, foi considerado a alta incidência de notificação de casos suspeitos de chikungunya, conforme os dados da Vigilância Epidemiológica e o dever do poder público municipal de priorizar a adoção de medidas preventivas no combate à proliferação do mosquito Aedes aegypti, causador das três doenças. 

Como medida, o decreto institui as seguintes ações: 

I -  realização de campanhas educativas e de orientação à população;
II - realização de visitas ampla e antecipadamente comunicadas a todos os imóveis públicos e particulares, ainda que com posse precária, para eliminação do mosquito e de seus criadouros, em área identificada como potencial possuidora de focos de transmissão;
III - a obrigatoriedade da manutenção de terrenos limpos;
IV - o recolhimento de móveis, veículos, sucatas ou qualquer material depositado em vias ou logradouros públicos, no caso de situação de abandono ou de ausência de pessoa que possa efetuar a retirada, quando se mostre essencial para a contenção das doenças;

"Compete aos munícipes e aos responsáveis pelos estabelecimentos edificados ou não, públicos, privados ou mistos, a adoção de todas as medidas necessárias à manutenção de suas propriedades limpas, sem acúmulo de lixo e de materiais inservíveis, de modo a evitar o surgimento de condições que propiciem a instalação e a proliferação dos vetores causadores da dengue", traz o artigo três do documento. 

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