De acordo com dados divulgados pelo TJ (Apelação nº 1021428-30.2023.8.26.0482), após aprovação em assembleia de moradores, o condomínio introduziu as aves para 'combater infestação de escorpiões'. Mas, a Vigilância Sanitária local recomendou a retirada das aves, com base em denúncia de transtornos que teriam sido causados, como sujeira de fezes e 'proliferação de vetores de doenças'.
Segundo os autos do processo, a fiscalização também apontou que a criação de galinhas em áreas urbanas 'contraria legislações municipal e estadual, que proíbem tal prática por riscos sanitários e incômodos à vizinhança'.
Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Percival Nogueira, observou que a decisão do condomínio não pode prevalecer sobre normas sanitárias e de saúde pública, que têm como objetivo proteger o bem-estar coletivo.
"A atuação da Vigilância Sanitária é destacada e se sobrepõe à assembleia condominial, especialmente no que tange ao uso das partes comuns e da exposição aos demais condôminos e ocupantes," escreveu.
A decisão foi unânime. Participaram do julgamento os desembargadores Antonio Celso Faria e Bandeira Lins.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.