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Brasil Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 16:00 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Janeiro de 2025, 16h:00 - A | A

Eleitores que não votaram no 2º turno têm até amanhã (7) para justificar ausência

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Eleitores que não votaram no segundo turno das eleições municipais de 2024 têm até esta terça-feira, 7, para justificar a ausência. Esse prazo é válido para as cidades que realizaram segundo turno em 27 de outubro, abrangendo 51 municípios, incluindo 15 capitais. O voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, e facultativo para analfabetos, jovens entre 16 e 18 anos e pessoas com mais de 70 anos.

O eleitor que faltou à votação deve justificar cada turno separadamente, pois a Justiça Eleitoral considera cada um como uma eleição independente. A data limite para justificar a ausência no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, foi 5 de dezembro. Para o segundo turno, ainda há tempo para evitar as sanções previstas em lei.

A justificativa pode ser feita de forma presencial no cartório eleitoral, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Quem optar pelo aplicativo precisa acessar o link "Mais opções", selecionar o local de justificativa e preencher o formulário. O acompanhamento da análise é possível por meio de um protocolo gerado na solicitação.

Para justificar a ausência no site, os eleitores devem acessar a página de Autoatendimento Eleitoral no portal do TSE, onde é necessário fornecer informações como número do título de eleitor, CPF e dados pessoais como nome e data de nascimento. É importante que os dados estejam atualizados no cadastro eleitoral; caso contrário, o eleitor deverá procurar a zona eleitoral responsável.

Quem preferir a via presencial deve se dirigir ao cartório eleitoral mais próximo, preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) e entregá-lo ou enviá-lo pelo Correio à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Assim que aprovada, a justificativa será registrada no histórico do título do eleitor. A ausência não justificada pode acarretar multas e restrições, como a impossibilidade de tirar passaporte ou inscrever-se em concursos públicos.

A multa para quem não justificou é calculada com base na Resolução-TSE nº 23.659/2021, sendo, geralmente, de R$ 35,13. No entanto, cidadãos que declararem estado de pobreza podem solicitar a isenção. Após terça-feira, será possível consultar débitos no site Quitação de Multas e emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularização.

Eleitores que acumularem três ausências consecutivas sem justificativa terão o título cancelado. Nesse caso, além de pagar as multas, é necessário solicitar uma revisão ou transferência de domicílio para regularizar a situação.

(Com Agência Estado)

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