A decisão do TCU teve como base um entendimento da área técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.
O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de matéria do portal UOL sobre possíveis irregularidades na execução do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, 17, determinando o bloqueio dos recursos.
No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a continuidade do programa social e transtornos irreparáveis aos estudantes.
Se o TCU decidir manter a decisão, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja concedido um prazo de 120 dias para a apresentação de um plano para cumprir a decisão sem prejudicar a continuidade do programa.
(Com Agência Estado)
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