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Artigos Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014, 17:36 - A | A

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Quinta-feira, 13 de Fevereiro de 2014, 17h:36 - A | A

Continuidade e responsabilidade na gestão pública, sob o enfoque contábil

JOÍLSON GONÇALVES DA SILVA






Divulgação

Para discorrer sobre este assunto, precisamos adentrar no campo das despesas públicas, que tem como característica, um conjunto de dispêndio de recursos do patrimônio estatal, para custear os serviços prestados à sociedade ou pela realização de investimentos com dinheiro público; percorrendo um longo caminho até sua execução final.


A origem da despesa no setor público passa por um processo de planejamento, envolvendo vários atores de segmentos diversos da sociedade, onde são colocados diversos problemas, para serem solucionados com projetos e ações a serem desenvolvidas, culminando ao fim num documento chamado de planejamento público ou planejamento estratégico gerencial.

Sua elaboração deve-se primar sempre ao interesse da coletividade que é o interesse público

Esse planejamento ou plano de trabalho é importante, pois o mesmo interfere na vida das pessoas, como foi muito bem estudado, fará parte da peça aquele projeto que vai trazer benefício e qualidade de vida aos cidadãos e melhorias para as cidades, sendo escolhida dentre aqueles de maior prioridade socioeconômica; deve levar em consideração os recursos disponíveis e estimativas possíveis no campo das receitas públicas (equilíbrio orçamentário), buscando sempre o atendimento das necessidades da população.

Surgindo dessa forma o Plano Anual de Investimentos, conhecida pela sigla PPA – Previsto no artigo 165 da Constituição Federal e regulamentado pelo Decreto nº 2.829, de 29 de outubro de 1998. É um plano de médio prazo, que estabelece as diretrizes, objetivos e metas a serem seguidas pelo Governo Federal, Estadual ou Municipal.

A adoção desse plano é obrigatória, tendo no seu conteúdo um elenco de projeto e ações a serem desenvolvidas num determinado período de tempo que é de 04 (quatro) anos, com missão de planejar as suas ações e inserção no orçamento anual, com forma de prioridades ditadas na LDO, Lei de Diretriz Orçamentária.

Após todo o planejamento das despesas e investimentos inseridos na peça PPA, é feito as normas, as diretrizes e prioridades que regerão o orçamento.

De posse do orçamento, já no exercício em vigor começa a execução orçamentária e financeira, ou seja, inicia-se, a efetivação da receita ao caixa do tesouro que é o ingresso de dinheiro aos cofres públicos, seja por meio de tributos ou outros meios, tais como financiamento ou empréstimo, convênios ou vendas de bens, para fazer os investimentos em obras públicas, retornando para os contribuintes em forma do bem comum.

Para execução da despesa no setor público, o mesmo passou por todas essas fases, é de se convir que o mesmo foi bem elaborado, passando também pelo crivo das audiências públicas com participação da população interessada.

Daí então, começa o ciclo normal das despesas que é a pesquisa de preços de mercado, ou mais precisamente, abre-se o procedimento licitatório, visando comprar ou adquirir produtos e serviços de qualidade pela menor oferta de preços possíveis, surgindo aí, um documento extraído da contabilidade orçamentária, chamado de Nota de Empenho que é a reserva ou garantia de recurso orçamentário para posterior pagamento, após a ocorrência do fato gerador da despesa (Liquidação) sendo o produto ou serviços entregues ao Poder Público devidamente recebido conforme as especificações contratuais, liberando-os para o devido pagamento pelo setor financeiro.

Agora, indago a seguinte pergunta, por quê, então, ainda, hoje, deparamos com administradores governamentais, que ao iniciar o mandato suspende todos os serviços de obras, por exemplo, alegando que é para verificar às cláusulas contratuais com indícios de superfaturamentos, conhecer o que está sendo construído, conhecer às dívidas e as receitas, as contas bancárias, traçar um realinhamento desses processos, para daí então, após esse procedimento administrativo iniciar de fato o comando do governo.

E para nossa surpresa na maioria dos casos, as obras, as construções deixadas pelo seu antecessor não voltam para benefício da sociedade, frustrando a expectativa dos cidadãos, ocorrendo principalmente nos governos municipais; absteve-se de efetuar as prioridades escalonada pelo governo passado; cadê a continuidade da ação do projeto, ouve todo um esforço de mobilização do Planejamento (PPA), das Diretrizes Orçamentárias e do próprio orçamento, aprovadas pelo Poder Legislativo, representante do povo.

O que se nota com isso é a falta de respeito com o dinheiro público, uma vez que as obras ficaram muito tempo paralisadas, outras vezes nem voltaram como prioridade de governo atual, acarretando um grande esforço da população, para repor o ônus do prejuízo, e para verificarmos o tamanho do prejuízo precisamos recorrer a única ciência que demonstra e evidencia esses resultados que é a contabilidade.

Cadê a punição para esses gestores?

Vamos acreditar que a Lei da Eficiência Pública a ser aprovada pela Assembleia Legislativa, de autoria do Deputado também contabilista José Riva, venha amparar essa lacuna, principalmente em Mato Grosso, servindo de referência para outros Estados.


*JOILSON GONÇALVES DA SILVA
é Contador, Pós-graduado em Gestão e Finanças Públicas/UFMT e Planejamento Regional, pela Associação dos diplomados da Escola Superior de Guerra/RJ, Vice-Presidente de Registro Profissional do Conselho Regional de Contabilidade de Mato Grosso e membro da Câmara de Pesquisa e Estudos Técnicos.



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Reinaldo Thommen - Administrador Cuiabá/ 14/02/2014

É isso ai "Garoto" bom muito bom, parabéns.

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1 comentários

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