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Artigos Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 07:00 - A | A

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Sábado, 11 de Janeiro de 2025, 07h:00 - A | A

LUIZ HENRIQUE

107 anos e contando ...

LUIZ HENRIQUE LIMA

Esta semana completaram-se 107 anos da criação de um dos cargos mais nobres, mais exigentes e mais desconhecidos da administração pública brasileira.

Trata-se do cargo de Ministro Substituto do Tribunal de Contas da União, cuja correspondência, na esfera estadual, é Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas.

O cargo, então denominado Auditor do Tribunal de Contas, foi criado pela Lei 3.454/1918, especificamente no seu artigo 162, inciso XXVII, parágrafo segundo, letra b), com a competência de relatar os processos de contas perante a Câmara de julgamento do TCU, além de substituir os Ministros em suas faltas e impedimentos. A relevância da atuação dos seus ocupantes impôs crescente prestígio no ordenamento jurídico, ao longo de diversas reformulações legais da atuação dos órgãos de controle, culminando na sua elevação à estatura constitucional em 1988.

O título de Auditor origina-se da nomenclatura à época empregada para designar certas espécies de magistrados, mas que hoje subsiste apenas, de modo limitado, na Justiça Militar e na Desportiva. Atualmente, o termo auditor identifica o profissional responsável por planejar e executar trabalhos de auditoria e fiscalização, nas esferas pública e privada.

Assim, especialmente a partir de 1988, consagrou-se a denominação Ministro ou Conselheiro Substituto. Como dito, trata-se de um dos cargos mais nobres, mais exigentes e mais desconhecidos da administração pública brasileira.

A nobreza deriva da elevada responsabilidade atribuída a tais profissionais, que, além de presidirem, relatarem e apresentarem propostas de votos em processos de grande relevância e materialidade envolvendo a gestão de recursos públicas, devem estar permanentemente disponíveis para acumular tais funções com a substituição de ministros e conselheiros, em virtude de ausências, licenças, vacância ou outros afastamentos legais, podendo tais substituições limitar-se a um único processo, no qual ocorra suspeição ou impedimento, ou prolongar-se por vários meses e até anos.

A exigência decorre do rigoroso e disputado concurso público obrigatório para alcançar o cargo, com a participação de centenas de candidatos para cada vaga e sucessivas etapas de provas objetivas, discursivas, orais e de títulos, bem como de rígidos filtros de conhecimentos acadêmicos, experiências profissionais anteriores e antecedentes judiciais. Tais concursos exigem uma inigualada completude de saberes, muito além das disciplinas jurídicas, alcançando as ciências econômicas, contábeis, estatísticas e de administração.

O desconhecimento, por sua vez, advém em parte do pequeno contingente de integrantes da carreira, sendo três ministros substitutos no TCU e pouco mais de uma centena em todas as demais cortes de contas. Não raro, tal desinformação alimenta situações contraditórias e decisões, em diversas instâncias, que contrariam a estatura e a independência constitucional da magistratura de contas.

Felizmente, o Supremo Tribunal Federal, em sucessivas decisões unânimes, tem fixado uma robusta jurisprudência de reconhecimento da dignidade deste cargo constitucional e de suas garantias e atribuições. E todos aqueles que examinam o panorama do controle externo brasileiro identificam o extraordinário papel que tem sido desempenhado por tais profissionais, contribuindo para a detecção de fraudes, correção de rumos e melhoria dos resultados das políticas públicas. Sua qualificação acadêmica tem sido determinante para a modernização dos procedimentos de fiscalização e a evolução jurisprudencial dos órgãos de controle, cada vez mais concentrados em atuações preventivas e de orientação aos gestores públicos.

Parabéns aos colegas Ministros e Conselheiros Substitutos, em exercício e aposentados, pelos 107 anos percorridos e pelos próximos!

(*) LUIZ HENRIQUE LIMA é professor e Vice-presidente da AUDICON – Associação Nacional de Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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