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Política Quinta-feira, 17 de Abril de 2014, 10:00 - A | A

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Quinta-feira, 17 de Abril de 2014, 10h:00 - A | A

POLÊMICA

Juíza põe fim à 'farra' de vereadores com uso de verba indenizatória

Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, reduz "gratificação" em cerca de 60% e com isso cai de R$ 25 mil para R$ 9 mil

PABLO RODRIGO

A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular, determinou a redução da verba indenizatória da Câmara Municipal de Cuiabá de R$ 25 mil para o valor de R$ 9 mil, que representa 60% dos salários dos vereadores. Atualmente, parlamentares recebem pouco mais de R$ 15 mil. A decisão acatou a ação do Ministério Público Estadual (MPE) e pôs fim na polêmica sobre o assunto da inclusão ou não do valor da verba indenizatória ao subsídio mensal, entendendo-se, desta forma, que a remuneração do vereador seria o somatório desses valores. A economia ao Parlamento cuiabano será de R$ 4,8 milhões por ano.

Marcos Lopes/HiperNotícias

Vereadores foram freados na verba indenizatória e agora passam a receber R$ 9 mil, ao invés de R$ 25 mil, conforme decisão



“Visando resguardar a moralidade administrativa, além da razoabilidade e proporcionalidade como pressupostas de validade dos atos da administração, julgo parcialmente procedente o pedido, para determinar que a verba indenizatória devida aos Vereadores da Câmara Municipal de Cuiabá será, no limite máximo, no valor correspondente a 60% do subsídio fixado para cada legislatura”, diz trecho da decisão da juíza proferida na última segunda-feira (14).

O principal argumento da magistrada é que a tentativa de aumentar a verba indenizatória pelos parlamentares pode ser considerada como um aumento indireto do próprio salário. “Neste contexto, não é muito difícil ventilar a existência, em tese, de aumento indireto do salário, oportunismo político e zelo pelos interesses pessoais em detrimento dos interesses da sociedade, com desvirtuamento da precípua função do agente político detentor de mandato eletivo”, explicou a Vidotti.

Na ação, o MPE lembrou que a natureza da verba indenizatória, que é de ressarcimento por despesas realizadas exclusivamente no exercício da atividade legislativa, e que devem ser suportadas pelo Poder Público, tal verba não traz reflexos positivos ou negativos ao patrimônio do vereador.

Já em relação à comprovação dos gastos para o ressarcimento, será baseado ao do Tribunal de Contas do Estado (TCE).

“Os gastos a serem ressarcidos ficarão estritamente limitados àqueles reconhecidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, ficando vedado o ressarcimento de gastos não autorizados, conforme acórdãos transcritos nesta sentença, devendo estes gastos ser previamente comprovados por meio de relatório e documentos fiscais”, finalizou.

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AUGUSTUS 18/04/2014

ESPERO TAMBEM QUE UM DIA ATINJA O JUDICIARIO, ONDE MAGISTRADOS GANHAM HORRORES,,,E QUANDO CORRUPTOS, TEM UMA ENORME PUNIÇÃO...A APOSENTADORIA COMPULSÓRIO...E O POVÃO NUM VE ISSO..QUE UM JUIZ EM MT CHEGA A RECEBER 100 MIL POR MES...QUANDO O SALARIO MINIMO É 718...BANDO DE HIPOCRITAS!!!!!

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vitoramorim 17/04/2014

essa cãmara de cuiabá tinham que pagar para trabalhar.... pelo que fazem, ali todo dia da para fazer um programa do cadeia neles. 2016 vem ai espero que o povo não esqueça.

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Cidadã 17/04/2014

Esperamos que essa moralidade atinja algum dia a Assembléia Legislativa, o próprio MPE e demais servidores como Fiscais, Agentes de Tributos e também o TCE, tendo em vista que as Verbas Indenizatórias não possuem necessidade de comprovação de gastos, compondo sim um verdadeiro salário.

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3 comentários

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