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Política Domingo, 03 de Novembro de 2024, 15:12 - A | A

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Domingo, 03 de Novembro de 2024, 15h:12 - A | A

LIMITE SOBE PARA 27%

Deputados aprovam aumento de 7% para créditos suplementares do governo

Superávit de 2023 e operações de crédito impulsionaram a necessidade de ajuste no orçamento

DA REDAÇÃO

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em primeira e segunda votações nesta quarta-feira (30), o Projeto de Lei 1752/2024. A proposta modifica a Lei 12.421, de 2 de fevereiro de 2024, que estima e fixa a despesa do estado para o exercício financeiro deste ano. Com a aprovação, o artigo 4º-A é adicionado à Lei 12.421, aumentando em 7% o limite para abertura de créditos suplementares, conforme o texto do projeto.

O governo estadual justificou o projeto argumentando que a autorização concedida na Lei nº 12.421/2024 está próxima de atingir o limite de 20% da despesa total. “Com o intuito de dar agilidade aos processos de realocações orçamentárias é que se faz necessário a ampliação do percentual em 7% (sete por cento). Dessa forma, a autorização prevista no art. 4º da Lei nº 12.421/2024 passará para 27% (vinte e sete por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária de 2024”, explica.

O governo também destacou que, conforme o parágrafo 8º do artigo 165 da Constituição Federal, a lei orçamentária pode autorizar a abertura de créditos adicionais suplementares. A Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 já prevê esse limite de 20%, que corresponde a R$ 7,012 bilhões. Entretanto, o superávit registrado no Balanço Patrimonial de 2023, que atingiu R$ 8,276 bilhões, aumentou significativamente o volume de créditos adicionais no primeiro semestre de 2024, excedendo o valor autorizado na LOA.

Além disso, será necessário incorporar ao orçamento de 2024 recursos da operação de crédito contratada com o Banco do Brasil S.A., no valor de R$ 1,5 bilhão, destinados a programas e ações de infraestrutura no estado, conforme autorizado pela Lei nº 12.411, de 12 de janeiro de 2024.

Por fim, o governo reiterou a necessidade da alteração para assegurar a continuidade das realocações orçamentárias. “Com o intuito de dar agilidade aos processos de realocações orçamentárias é que se faz necessário a ampliação do percentual em 7% (sete por cento). Dessa forma, a autorização prevista no art. 4º da Lei nº 12.421/2024 passará para 27% (vinte e sete por cento) do total da despesa fixada na lei orçamentária de 2024”. 

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