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Política Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 08:38 - A | A

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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024, 08h:38 - A | A

VOLTA AO SENADO

Buzetti emplaca aprovação do cadastro de pedófilos na Câmara dos Deputados; veja vídeo

Conforme a senadora, uma das mudanças "mais impactantes" é a que prevê tornozeleira eletrônica para pedófilos e estupradores

DA REDAÇÃO

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei 6212/23, de autoria da senadora Margareth Buzetti, que torna público o acesso ao nome, CPF e crime de condenados em primeira instância se relacionado a estupro ou exploração sexual. O texto aprovado é um substitutivo. Devido às mudanças, o projeto de lei retorna ao Senado para nova votação.

"Uma das mudanças mais impactantes é a que prevê tornozeleira eletrônica para pedófilos e estupradores. E aqui no Senado vocês podem ficar tranquilos. Trabalharei muito para que, o mais rápido possível, ele seja aprovado e vá à sanção presidencial", falou Buzetti nas redes sociais após a votação. 

Atualmente, esse tipo de crime contra a dignidade sexual conta com sigilo processual, tendo os dados do condenado revelados após trânsito em julgado.

A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. O substitutivo aprovado prevê o acesso inclusive aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

Caso o réu seja absolvido em outra instância, o sigilo das informações será retomado.

Existe ainda a previsão de o réu condenado a partir dessa primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

CADASTRO DE PEDÓFILOS

O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

No entanto, devido a esse direcionamento aos dados sobre crime de estupro, o cadastro não conteria dados de outros crimes caracterizados como pedofilia ou predação sexual. Esses termos, inclusive, não estão tipificados no Código Penal ou no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

A proposta foi aprovada de maneira simbólica, sem votos contrários. 

VEJA VÍDEO

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