O Órgão Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso da prefeitura de Cuiabá para anular o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado pela interventora Daniela Carmona no fim do ano passado. Acórdão foi publicado nesta terça-feira (30).
A tese central da prefeitura dizia respeito à legitimidade da então interventora para firmar compromisso em nome do município. Segundo a Procuradoria-Geral de Cuiabá, o TAC "foi firmado com o objetivo de restringir e tolher as ações do gestor que retorna às funções da pasta, caracterizando um verdadeiro desvio de finalidade, malferindo ainda o princípio da Impessoalidade".
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Os argumentos foram derrubados pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) e por decisão monocrática da ministra Maria Thereza Assis Moura, presidente do STJ.
Na ocasião, a presidente destacou que o recurso só poderia ser acolhido caso o município demonstrasse perigo de graves violações à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas. Além disso, de acordo com a ministra, a contracautela só poderia ser cogitada em fase anterior ao início da intervenção.
O voto dela foi seguido à unanimidade.
O TAC estipula os compromissos assumidos pela Secretaria de Saúde de Cuiabá para garantir a perpetuação dos avanços alcançados durante a intervenção do Estado na Pasta, determinada pelo Judiciário. Ao todo, o período interventivo durou 10 meses e foi encerrado com a pactuação do termo junto ao Ministério Público.
O acordo também colocou a Saúde de Cuiabá sob os olhos atentos do MP e do Tribunal de Contas do Estado que ficaram responsáveis pelo acompanhamento do cumprimento do TAC.
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