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Justiça Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 15:22 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 15h:22 - A | A

GLEBA SANTO EXPEDITO

STF suspende reintegração de posse que expulsaria 200 famílias em Cláudia

Área de 6.050 hectares, alvo de disputa judicial desde 2009, será reavaliada pela Justiça de Mato Grosso

ANDRÉ ALVES
Redação

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, na segunda-feira (2), suspender a reintegração de posse de uma área ocupada por mais de 200 famílias de trabalhadores rurais da Gleba Santo Expedito, no município de Cláudia (MT). A decisão anula a ordem da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que havia favorecido a Industrial Madeireira S/A, autora da ação de reintegração.

A disputa judicial teve início em 2009, quando a madeireira alegou que a área de 6.050 hectares havia sido invadida em 2006. A autora argumentou ser proprietária e exercer posse mansa e pacífica há mais de 30 anos, explorando atividades de manejo na área. Segundo ela, desde 1995 enfrentava episódios de esbulho, culminando na tomada do imóvel pelos apelados em 2006.

A sentença de primeira instância mencionou a falta de comprovação da posse, alegando que a recorrente não teria demonstrado a exploração da área após 1999, quando cessou o manejo e a extração de madeira. Contudo, a apelante defende que a área estava em pousio, período destinado à recuperação da mata, o que justificaria a interrupção temporária das atividades.

Por outro lado, a Associação de Trabalhadores Rurais da Gleba Santo Expedito informou que a área é pública e foi destinada à criação de um assentamento rural. A associação alegou ainda que 62 famílias, que possuem seus lotes de terra na área em disputa, estão exercendo a função social da terra e, em sua maioria, são de baixa renda, tendo investido tudo o que possuíam em seus sítios.

A decisão do STF foi baseada em uma medida anterior de suspensão de despejos durante a pandemia, prorrogada por meio da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 828, que estabelece regras de transição para a retomada dos processos de desocupação. A ministra destacou que não foram adotadas as cautelas necessárias, como audiências de mediação com a participação do Ministério Público e da Defensoria Pública.

“Pelo exposto, confirmando a medida liminar deferida nesta ação, julgo procedente a presente reclamação, para cassar a decisão proferida pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso na Ação de Reintegração de Posse e determinar que outra decisão seja proferida em seu lugar”, concluiu a ministra.

Na prática, a ministra reconhece que a regularização do imóvel não está resolvida e não será decidida nesta reclamação. Com isso, o processo deve ser reavaliado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, levando em conta as normas de transição estabelecidas pelo STF.

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Crítico 05/09/2024

QUANDO A JUSTIÇA ESTA APARELHADA COM O EXECUTIVO, AUMENTA AINDA MAIS A INSEGURANÇA JURÍDICA

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