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Justiça Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 16:41 - A | A

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Segunda-feira, 09 de Setembro de 2024, 16h:41 - A | A

OPERAÇÃO ALTER EGO

Justiça condena advogada que entregava “delatores” ao CV e outros réus

Todos faziam parque do esquema de lavagem para a facção em Primavera do Leste

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta sexta-feira (6), cinco indivíduos envolvidos com a organização criminosa Comando Vermelho em Primavera do Leste, a 236 km da capital mato-grossense. As condenações são resultado das investigações da Operação Alter Ego, deflagrada em 2022 pela Polícia Judiciária Civil, que revelou um esquema de lavagem de dinheiro liderado por Leandro Miranda dos Santos, conhecido como “Léo do Chevette” ou “Bugiganga”.

A advogada Sandy Nagela Andrade Cedro e Jean Santos de Oliveira foram condenados por integrar a organização criminosa e receberam penas de quatro anos e um mês de reclusão, a serem cumpridas em regime semiaberto. Sandy era responsável por informar aos líderes do Comando Vermelho os nomes de pessoas que poderiam colaborar com as investigações policiais contra a facção, que seriam então punidas com torturas ou execução durante os “salves”. Jean, conhecido como “J2” ou “Chefinho”, também foi acusado de aplicar salves e responder por homicídios e outros crimes.

Ambos poderão recorrer em liberdade, porém com restrições, incluindo recolhimento domiciliar noturno, proibição do consumo de bebidas alcoólicas e substâncias entorpecentes, e a proibição de frequentar locais inapropriados.

Sebastiana Alves de Araújo, Luis Felipe Souza Santos e Ana Rubia Nunes Marques foram condenados por lavagem de dinheiro e associação ao Comando Vermelho, recebendo penas de quatro anos de reclusão em regime inicial aberto. Luis Felipe foi identificado como um dos principais operadores financeiros da facção. Ana Rubia e Sebastiana, que é esposa de Anderson Pereira da Silva, conhecido como “Mercúrio”, emprestaram suas contas para a lavagem de dinheiro.

Na mesma decisão, o juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra absolveu Alisson Emanoel dos Santos Barbosa e Paulo Rogério Bonfim Junior, por falta de provas suficientes para sustentação das acusações contra eles.

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Crítico 09/09/2024

NAO PODE SER CHAMADA DE ADVOGADA E SIM DE \"BANDIDA\" DEVE SER EXPULSA DA CLASSE .

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1 comentários

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