O juiz Bruno D'Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou, nesta segunda-feira (24), a desistência da ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (SINETRAN/MT) contra o Departamento de Trânsito do Estado de Mato Grosso (Detran-MT) e o Estado de Mato Grosso. Com a decisão, o processo foi extinto sem resolução de mérito.
A ação queria a suspensão do Curso de Formação de Instrutor e Examinador de Trânsito, previsto no Edital n.º 002/2024/DFET/EPT/DETRAN-MT, sob a alegação de que o documento apresentava ilegalidades, pois permitiria que qualquer servidor do órgão pudesse participar quando, segundo o sindicato, essa função deveria ser exclusiva dos Agentes do Serviço de Trânsito. Além disso, o SINETRAN/MT sustentava que o critério de seleção baseado na ordem cronológica de pré-inscrição violava o princípio da isonomia.
No entanto, antes da decisão sobre a tutela de urgência, o sindicato apresentou pedido de desistência, alegando "superveniente falta de interesse processual, em face da perda do objeto". O Detran-MT e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) concordaram com o pedido, enquanto o Estado de Mato Grosso deixou transcorrer o prazo sem se manifestar, caracterizando anuência tácita.
“Entendo que o pedido de desistência comporta acolhimento, na medida em que a parte autora informou que a prestação jurisdicional já não mais lhe será útil, ante a modificação das condições de fato e de direito que motivaram o pedido”, destacou Marques.
Diante disso, o juiz homologou a desistência da ação, extinguindo o processo e condenando o SINETRAN/MT ao pagamento das custas processuais.
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