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Justiça Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 10:14 - A | A

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Sexta-feira, 25 de Outubro de 2024, 10h:14 - A | A

DECISÃO FAVORÁVEL

Sérgio Ricardo e ex-secretário da ALMT têm bens desbloqueados pela Justiça

Decisão ocorre um dia após outro réu obter o benefício

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, acatou, nesta quinta-feira (24), o pedido de revogação da medida de indisponibilidade de bens do conselheiro do TCE-MT e ex-deputado estadual Sérgio Ricardo, assim como do ex-secretário-geral da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), Luiz Márcio Bastos Pommot. A decisão ocorre um dia depois de o juiz determinar o desbloqueio de bens de outro investigado na ação, o empresário Waldisnei da Cunha Amorim.

Os dois são réus em uma Ação Civil Pública decorrente do que ficou conhecido como o esquema "Máfia das Gráficas". Ocorrido em 2012, o esquema envolveu fraudes em licitações para materiais gráficos, em que serviços não eram prestados, mas os pagamentos eram realizados. Os principais envolvidos incluíam os ex-deputados José Riva e Mauro Savi, além de Sérgio Ricardo. Empresários como Fabio Martins Defanti também foram acusados do esquema, que desviou milhões de reais utilizando empresas de fachada.

Conforme a decisão judicial, com base nas alterações introduzidas pela Lei nº 14.230/2021, a indisponibilidade de bens em casos de improbidade administrativa exige comprovação de risco de dano irreparável ou ameaça ao resultado útil do processo, requisitos que, segundo o magistrado, não foram evidenciados no caso. O MPMT já havia solicitado o levantamento da indisponibilidade após a análise dos novos critérios legais.

“Expeça-se o competente alvará eletrônico para liberação dos valores em favor dos referidos demandados, podendo ser transferidos em favor de seus respectivos procuradores, desde que juntada ao feito procuração com poderes especiais para tanto. Competirá aos supramencionados requeridos informar de maneira individualizada a existência de outros bens que constem com ordens de indisponibilidade não baixadas”, finalizou o juiz.

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