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Justiça Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 14:43 - A | A

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Terça-feira, 03 de Setembro de 2024, 14h:43 - A | A

GOLPE DE R$ 10 MIL

Quadrilha de estelionatários é condenada pela Justiça

Por meio de mensagens pelo WhatsApp, eles enganaram uma mulher que acreditou estar ajudando sua enteada

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Júlio César Molina Duarte Monteiro, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, condenou os réus Iliana Carolina Arrais da Silva, Artur Teixeira Cardoso, Igor Rodrigues da Silva e Patrícia Lorrane Rodrigues de Oliveira pelo crime de receptação. Eles foram acusados de participação em um golpe que resultou no desvio de quase R$ 10 mil de uma vítima, moradora do bairro Jardim das Américas, em Cuiabá.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os acusados, por meio de fraudes eletrônicas, utilizaram suas contas bancárias para receber valores provenientes de um golpe pelo aplicativo de mensagens WhatsApp. A vítima foi induzida a erro ao acreditar que estava ajudando sua enteada, que supostamente enfrentava problemas com o aplicativo do banco.

No dia 17 de junho de 2022, Iliana Carolina Arrais da Silva teria fornecido sua conta no Bradesco para receber R$ 2.980,00; Artur Teixeira Cardoso, em outra transação, recebeu R$ 5.220,00, e Igor Rodrigues da Silva, por meio de uma conta no banco Neon, recebeu R$ 2.100,00. Já Patrícia Lorrane Rodrigues de Oliveira tentou obter R$ 1.775,00 utilizando uma chave PIX, mas a transação foi frustrada quando a vítima percebeu o golpe.

Durante o processo, os réus apresentaram diversas alegações em suas defesas. Igor Rodrigues da Silva afirmou ter vendido sua conta bancária por R$ 250,00 sem saber que seria utilizada para atividades criminosas. Artur Teixeira Cardoso também alegou ter vendido sua conta por R$ 300,00. Já Iliana Carolina e Patrícia Lorrane argumentaram que não tinham conhecimento do uso fraudulento de suas contas, mas não apresentaram provas que sustentassem suas versões.

A Justiça considerou que as provas apresentadas, incluindo boletim de ocorrência, depoimentos e registros de transações bancárias, foram suficientes para demonstrar a prática do crime de receptação pelos réus. O juiz destacou que, mesmo que os acusados alegassem não ter conhecimento das fraudes, a titularidade das contas bancárias indicava que eles tinham ciência das movimentações suspeitas.

A condenação de cada um dos quatro é inferior a dois anos, e por ter ocorrido sem ameaça grave, o regime inicial de todos será aberto, cabendo a possibilidade de recurso. No entanto, eles também foram condenados, de forma solidária, a devolver o dinheiro à vítima.

“Condeno os réus Artur, Igor e Iliana a ressarcirem a ofendida, de forma solidária, na quantia de R$ 10.300,00 (dez mil e trezentos reais), acrescidos de juros de mora desde a data do fato (transferência) e corrigida monetariamente pelo INPC a partir desta decisão”, finalizou o juiz.

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