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Justiça Terça-feira, 09 de Julho de 2019, 09:40 - A | A

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Terça-feira, 09 de Julho de 2019, 09h:40 - A | A

NÃO DISSE NENHUMA NOVIDADE

Procurador quer "cassar" benefícios da delação premiada de Malouf

PAULO COELHO

A delação premiada do empresário Alan Malouf quanto aos atos criminosos praticados, segundo a Operação Rêmora,  “é ilegítima” e, tal benefício deve ser anulado. Essa é a opinião do procurador de Justiça, Mauro Viveiros, ao argumentar em alegações ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que Malouf não acrescentou nenhuma novidade aos fatos apurados na ação penal de origem. O empresário foi condenado, em outubro de 2017 a mais de 11 anos de prisão, por corrupção.

“Noutras palavras, o apelante não demonstra minimamente que tipo de informações e provas novas teria oferecido naquele instrumento de colaboração que, de alguma forma, pudesse justificar uma redução de pena na condenação objeto do seu apelo”, diz trecho da argumentação de Viveiros, para quem Malouf apenas repetiu alegações já feitas por Giovani Guizzardi.

” ... O pretenso colaborador cingiu-se a corroborar os elementos de prova sobre fatos e circunstâncias que já tinham sido amealhados ao longo de toda persecução criminal, dentre os quais os dados esclarecidos muito antes pelo colaborador Giovani Belatto Guizardi que, ao Ministério Público e em juízo, foi quem realmente revelou, em primeira mão, a identidade dos demais coautores, a estrutura hierárquica e a divisão de tarefas da organização, o modus operandi, os crimes praticados, os proveitos auferidos etc”, enalteceu.

Alan Cosme/HiperNot?cias

Alan Malouf

 

Viveiros aponta ainda que a apelação pede a aplicação de benefícios, inclusive o perdão judicial, mas  não indica em que teria consistido sua colaboração. Não esclarece, sequer, qual a repercussão daqueles fatos em apuração no STF, nos fatos apurados no processo criminal objeto da apelação.

Por fim, o procurador ratifica seu pedido “pelo desprovimento  do recurso de apelação  e, por corolário, pelo indeferimento do pedido de premiação”.

Se acatados os Termos de Apelação propostos pela defesa do empresário, seria  o mesmo que a Justiça conferir “um cheque em branco” a Malouf.  Esse recurso ainda aguarda julgamento da Segunda Câmara Criminal do TJ-MT.

Malouf foi condenado á época pela então juíza da Sétima Vara Criminal, Selma Arruda, hoje senadora da República, acusado de ter praticado fraude  e desvios na Secretaria de Estado de Educação.

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