Domingo, 19 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,11
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,11
euro R$ 5,55
libra R$ 5,55

Brasil Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 07:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 07 de Maio de 2024, 07h:00 - A | A

PEDIDO NEGADO

Policial Rodoviário Federal não pode ter cargo acumulativo de acordo com TRF-1

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Justiça manteve a decisão de que a policiais rodoviários federais não é permitido exercer atividades cumulativas. A deliberação foi tomada pela 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que negou o pedido realizado pelo Sindicato dos Policiais Rodoviários Federais no Estado do Mato Grosso (SINPRF/MT).

De acordo com a Lei n. 9.654/1998, policiais rodoviários federais precisam dedicar-se integralmente a seus postos. O estatuto declara que há apenas dois cargos que podem ser cumulativos, o de professor com outra ocupação técnica e científica, e profissionais de saúde que trabalham em empregos privados.

O sindicato alegava que, conforme o artigo 12 da Lei n. 4.345/1964 e o artigo 7º da Lei n. 9.654/1998, um policial rodoviário federal pode trabalhar com outras atividades, desde que não haja interferência na ocupação principal ou conflito de interesses. Entretanto, o juiz federal Fausto Mendanha Gonzaga pontua que o pedido não tem amparo legal, por isso a decisão de impedir a realização de outras atividades profissionais por policiais federais.

"A jurisprudência desta Corte, em caso análogo, decidiu que o regime de dedicação exclusiva a que estão submetidos os policiais rodoviários federais impede a cumulação do cargo com outra atividade privada", pontuou o magistrado.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros