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Justiça Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 13:11 - A | A

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Segunda-feira, 24 de Junho de 2024, 13h:11 - A | A

QUESTIONAVA IMPUTAÇÕES

Presidente do STJ nega recurso de Carlinhos Bezerra para postergar júri

Carlinhos Bezerra é réu por matar a ex-namorada, a advogada Thays Machado e William Moreno, com quem ela mantinha relacionamento na ocasião

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Ministra presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, desconheceu recurso do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra que questionava as qualificadoras imputadas a ele. Ele responde pelo feminicídio da ex-namorada Thays Machado e do companheiro dela na época, William Moreno. Crime ocorreu em janeiro de 2023. Carlos Alberto Gomes Bezerra aguarda sessão do Tribunal do Júri preso preventivamente. 

Defesa apresentou recurso especial ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) para pleitear a reforma da sentença de pronúncia à Corte superior. Tese é de que o crime não teria sido cometido por motivo torpe, nem por meio que levou ao perigo comum. Argumentos foram analisados e rejeitados pelo TJMT. 

LEIA MAIS: Juíza determina transferência de Carlinhos Bezerra à Penitenciária Central

Recurso especial também foi inadimitido na Corte de origem. Irresignada, a defesa apresentou agravo com objetivo de que o STJ fizesse uma nova análise do recurso especial, possibilidando seu prosseguimento. 

Ocorre que a ministra Maria Thereza de Assis Moura identificou que não houve a juntada de documento que comprovasse os poderes conferidos ao advogado que subsescreveu o agravo. 

"A parte, embora regularmente intimada para sanar referido vício, juntou aos autos apenas o instrumento de mandato, do qual não consta o nome do citado causídico. Dessa forma, o recurso não foi devida e oportunamente regularizado, incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ", explicou a presidente. 

De acordo com o precedente citado pela ministra, na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos. "Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso", despachou Maria Thereza.

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