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Justiça Terça-feira, 19 de Março de 2024, 14:01 - A | A

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Terça-feira, 19 de Março de 2024, 14h:01 - A | A

SUPERMAN PANCADÃO

Ministro nega pedido para restituir U$ 2 milhões de "megatraficante" que alega estar doente

No entendimento de Gilmar Mendes, conceder o pedido significaria, na prática, condicionar qualquer enfraquecimento do poderio econômico de criminosos à comprovação de suas boas condições de saúde

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido do 'megatraficante' Ricardo Cosme da Silva Santos, o 'Superman Pancadão', que pleiteava a restituição de U$ 2 milhões apreendidos pela Justiça mato-grossense. Na decisão, Mendes teceu duras críticas ao recurso, encaminhado, segundo o ministro, de forma 'precária' ao STF. 

De acordo com Gilmar Mendes, a defesa do megatraficante não esclareceu pontos importantes para qualquer tomada de decisão como quais foram as razões que levaram ao bloqueio do dinheiro e a quais processos Ricardo Cosme responde. "Nada disso foi sequer ventilado pelo Requerente. Ele apenas informa que está doente, que precisa do dinheiro e que não tem condenações definitivas", diz trecho da decisão do dia 6 de março. 

LEIA MAIS: Megatraficante conhecido como "Superman Pancadão" pede que STF libere U$ 2 milhões

No ano passado, Ricardo Cosme foi submetido a uma cirurgia no intestino depois de engolir um palito de dente. Ele também operou de uma apendicite. A suposta necessidade de tratamentos médicos subsidiam o pedido de liberação dos valores ao STF. De acordo com a defesa de Ricardo Cosme, a quantia de U$ 2 milhões, aproximadamente R$ 10 milhões, foram apreendidos indevidamente e serão usados com as despesas de saúde.

Contudo, no entendimento de Gilmar Mendes, conceder o pedido significaria, na prática, condicionar qualquer enfraquecimento do poderio econômico de criminosos à comprovação de suas boas condições de saúde. 

"De mais a mais, ainda que o requerimento estivesse exemplarmente instruído, o caso seria mesmo de arquivamento, já que qualquer restituição deve ser requerida inicialmente ao magistrado que determinou o bloqueio ou, no mínimo, ao órgão jurisdicional imediatamente superior, e não diretamente ao Supremo Tribunal Federal", acrescentou. 

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