O presidente da 4ª subseção da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Diamantino, Pérsio Oliveira Landim, entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJ-MT), neste sábado (17/09), após o juiz Raúl Lara Leite deferir a liminar e determinar o município que se abstenha de efetuar qualquer pagamento e outros atos administrativos /contratações relacionadas ao show comemorativo dos 288 anos de Diamantino (190 km decCuiabá).
De acordo com o despacho na Ação Civil Pública, a qual move o Ministério Público do Estado do Mato Grosso, o magistrado determinou à empresa Balada Eventos e Produções LTDA a devolução imediata de qualquer valor recebido a título de contratação para realização doshow, no prazo de 72 horas, sob pena de bloqueio de ativos financeiros.
O show está previsto para ocorrer na noite de domingo (18), na Avenida das Palmeiras, bairro Novo Diamantino. De acordo com Landim, o evento foi amplamente divulgado e mobilizou o comércio local e regional, a não realização acarretará prejuízos incalculáveis.
O caso causou grande comoção nas redes sociais, tendo em vista a mobilização do comércio e a locação de ônibus nas caravanas de outros municípios para celebrar o aniversário de Diamantino.
“É um show nacional aguardado pelas pessoas e que festejará quase 300 anos da cidade, a não realização pode gerar um impacto financeiro naqueles que já investiram pensando nos turistas que estarão presentes. Com foco na coletividade apresento o pedido que a liminar seja reavaliada”, destacou Landim.
(Com informações da assessoria).
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