A Justiça Federal concedeu liminar ao Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF/MT) em que determina à Universidade de Mato Grosso (Unemat) a suspensão do vestibular 2016/2.
Reprodução
O edital publicado não contemplou os candidatos autodeclarados como oriundos de etnias indígenas. Ele previa parte das vagas aos candidatos incluídos na Ação Afirmativa Piier (Programa de Integração e Inclusão Étnico-Racial), sem contudo incluir os indígenas.
A Justiça Federal determinou a suspensão imediata do certame até a retificação do edital, que deverá contemplar a obrigatoriedade de inclusão na Ação Afirmativa Piier, separadamente, reserva de vagas também aos autodeclarados índios em proporção compatível à sua representatividade no estado de Mato Grosso.
Além disso, a reserva não poderá ser inferior a uma vaga, devendo assegurar que a porcentagem das vagas serão destinadas à concorrência e ingresso exclusivo dos autodeclarados indígenas, que concorrerão somente entre si e não com os demais beneficiados na Ação Afirmativa Piier.
A Unemat deverá reabrir as inscrições para o vestibular aos indígenas, disponibilizando o mesmo prazo para matrícula fixado anteriormente aos demais candidatos, sob incidência de multa de R$ 50 mil. A medida deve ser observada pela Unemat nos próximos processos seletivos de ingresso.
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