Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) concluiu que houve fraude à execução de processo da Ricardo Eletro, envolvendo o Grupo Starboard e a Partners Holding. A intenção seria ocultar patrimônio após o fechamento das lojas da rede varejista e evitar o pagamento dos credores, incluindo os débitos de processos trabalhistas. A falência Máquina de Vendas, dona da Ricardo Eletro, foi decretada no ano passado pela Justiça de São Paulo. A dívida ultrapassava R$ 4 bilhões.
O novo desdobramento se deu no recurso de um ex-empregado da Ricardo Eletro que afirmou que a fraude teria se iniciado a partir do momento em que o Grupo Starboard assumiu a Ricardo Eletro por meio de uma complexa engenharia patrimonial para escapar dos credores.
A artimanha teria ocorrido por meio de uma simulação de empréstimo não quitado, conhecido como "debênture", onde os mesmos gestores administravam simultaneamente ambos os grupos econômicos, de modo que os sócios "deviam a si mesmos" e controlavam as duas pontas da operação.
Ao analisar a acusação de fraude, o relator do recurso, desembargador Tarcísio Valente, lembrou que as debêntures, reguladas pela Lei das S.A. (6.404/76), têm como finalidade a captação de recursos pela empresa devedora junto ao mercado por taxas inferiores àquelas praticadas por instituições financeiras, sendo que o detentor das debêntures possui um direito de crédito sem, no entanto, ingerência na administração, lucros e prejuízos da empresa devedora. Entretanto, não foi isso que se verificou entre as empresas julgadas no recurso trabalhista.
Documentos apresentados à justiça comprovam que em fevereiro de 2019 o grupo Ricardo Eletro emitiu a debênture em favor do grupo Starboard, que passou a ter o direito de nomear a maioria do conselho de administração (indicando 3 dos 5 membros, incluindo o presidente), bem como o direito de transferir para si ou para quem desejar o controle acionário e de capital do Grupo Ricardo Eletro.
O relator destacou ainda outras situações que demonstram o conflito de interesse e a simbiose entre a empresa credora e a devedora da debênture: uma mesma pessoa atuava como diretor de três empresas do grupo e, ao mesmo tempo, ocupava o cargo de diretor-presidente do Conselho de Administração da sociedade Máquina de Vendas Brasil SA (holding que inclui a Ricardo Eletro).
De modo semelhante, o administrador de outras duas holdings envolvendo a Starboard foi nomeado para o Conselho de Administração da Ricardo Eletro. “Cumpre ainda perceber que tal cenário de alterações societárias controversas se deu enquanto o endividamento da Ricardo Eletro aumentava, tendo a empresa acumulado o expressivo número de 17 mil credores cujos créditos somados circulam em torno de 4,6 bilhões de reais”, salientou.
O relator ressaltou, por fim, que as empresas do Grupo Partners desnaturaram a finalidade da debênture, passando a administrar o grupo devedor, recebendo indevidamente valores que poderiam ser utilizados para honrar o débito do Grupo Ricardo Eletro. “A debênture foi utilizada pelo grupo de empresas portador como instrumento para nomear diretores, definir a ordem de preferência no pagamento de valores, dentre outras decisões tomadas em manifesto prejuízo dos demais credores do grupo de empresas devedoras”, detalhou.
Após reconhecer a fraude à execução trabalhista, a 1ª Turma determinou a inclusão de cinco empresas na execução, tornando-as responsáveis solidárias pelos créditos trabalhistas. As empresas incluídas são Starboard Holding, Starboard Asset, Starboard Restructuring Partners Consultoria em Negócios e Partners Holding.
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Flavio Rauber 12/12/2023
E quando o sindico da massa falida esconde valores recebidos de créditos exustentes e de valores auferido nos leilões.
Pedro FONSECA 12/12/2023
Quando tivermos um JUDICIÁRIO MENOS corrupto
Francisco Cesário Araújo 12/12/2023
Tudo bem peticionado, bem esclarecido, mas quem foi preso? Aliás, desse crime, em que ano de 2050 alguém vai ser preso???????
Jairo Emerson Schmitt de Carvalho 12/12/2023
Uma boa pergunta: quando a Lei será cumprida, no Brasil e o Judiciário mais caro do mundo vai cumprir o seu dever, colocando esses bandos na cadeia?
RUY FERREIRA FARO FILHO 12/12/2023
Me pergunto? Onde está a fiscalização que permite uma empresa operar no mercado praticando fraudes e golpes contra o sistema financeiro?
Tito Livio Bereta 12/12/2023
No início dos anos sessenta, um médico judeu-húngaro escreveu um livro que poucas pessoas conhecem. O Brasil para Principiantes, obra emblemática, precisa ser reeditado. Temos visto coisas nesses últimos tempos, coisas essas que fogem ao entendimento de um leigo como este que lhes escreve. A invenção das S.A foi um grande passo para ocultar fortunas. São úteis quando administradas com rigo, mas excelente labirinto quando querem ocultar cifras inenarráveis. Curioso é saber que as garantias para o pequeno investidor não existem,na menos que ele crie um grupo de reclamantes. Em 1962 fui admitido no quadro de funcionários do então Banco Brasileiro de Descontos, atual Bradesco. Verdadeira potência financeira, o sistema engoliu o que investi por imposição da superior administração. Ações representam nacos do patrimônio físico e moral de uma empresa.bo físico está lá, mas nunca mais recebi quaisquer informações sobre dividendos ou cautelas, que eram corriqueiras até uma certa época. Se estiver errado, darei mão a palmatória. Meu objetivo não é acusar a instituição financeira, mas a ausência de informações sobre o mecanismo das S.A.
Nurimar Naira Salgado Ferreira 12/12/2023
E a pergunta que não se cala: QUANDO É QUE A JUSTIÇA DECRETARÁ A PRISÃO DO GRUPO DE BANDIDOS BILIONÁRIOS, ARRESTANDO SEUS BENS, E ATÉ QUE ELES TRAGAM O DINHEIRO ILÍCITO/ROUBADO, DESVIADO E \"APLICADO\" EM PARAÍSOS FISCAIS??
7 comentários