A Justiça Federal manteve multa aplicada ao banco Santander por ter financiado uma plantação de milho em áreas embargadas do bioma amazônico, em Mato Grosso. O valor da multa é de R$ 47,4 milhões. A decisão seguiu alegações da Advocacia-Geral da União (AGU).
O embargo havia sido imposto pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Renováveis (Ibama) após a fiscalização constatar o desmatamento, sem autorização do órgão ambiental, de uma área total de 1.177 hectares de floresta nativa, em duas fazendas no município de Gaúcha do Norte (583 km de Cuiabá).
Já a multa ao banco foi aplicada posteriormente pelo Ibama, ao se verificar que as áreas embargadas foram objeto de financiamento pela instituição financeira. A autarquia federal estimou, nos autos de infração, que a produção de milho na terra embargada (uma área de 572,59 hectares) poderia chegar a 95 mil sacas, o equivalente a 5.706 toneladas do produto.
A AGU demonstrou no processo que a legislação aplicada à época da concessão do financiamento já exigia que o banco checasse se o tomador do empréstimo para atividade rural constava na lista de embargos do Ibama, obrigação que permanece vigente. O financiamento foi concedido para a safra de 2015.
A Advocacia-Geral também sustentou que a multa aplicada resultou do fato de que a concessão do crédito financeiro foi essencial para a plantação em terra embargada. Dessa forma, defendeu que a instituição financeira se beneficia com as atividades realizadas pelo poluidor direto, portanto logo se torna poluidor indireto, atraindo a responsabilidade decorrente da violação de um dever de segurança imposto pela legislação.
A decisão favorável ao Ibama foi obtida pela AGU no juízo da 11ª Vara Cível Federal de São Paulo, que rejeitou o pedido do banco, que pretendia anular a multa ambiental.
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