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Justiça Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 16:12 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Setembro de 2024, 16h:12 - A | A

INELEGÍVEL ATÉ 2032

Justiça Eleitoral barra candidatura de bolsonarista cassado em Primavera

Inspetor Adriano (Podemos) foi cassado pela segunda vez este ano por discurso de ódio

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz eleitoral Roger Augusto Bim Donega, da 40ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), em Primavera do Leste, indeferiu o pedido de registro de candidatura de Adriano Carvalho (Podemos) ao cargo de vereador nas Eleições 2024. A decisão, proferida nesta quarta-feira (4), atendeu à impugnação apresentada pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que alegou a inelegibilidade de Carvalho devido à cassação de seu mandato anterior.

Inspetor Adriano foi cassado pela primeira vez no final de 2023, mas conseguiu voltar ao cargo após recorrer. No entanto, em fevereiro de 2024, ele foi cassado novamente, de forma unânime, pelos vereadores do município.

As duas condenações foram motivadas por discurso de ódio e uso de termos depreciativos contra o prefeito Leonardo Bortolin (MDB) e o vice, Ademir Goes (UB).

A impugnação foi fundamentada na Lei Complementar nº 64/1990, que impede a candidatura de políticos que tiveram seus mandatos cassados por decisão do legislativo, com base no artigo 55 da Constituição Federal. O Ministério Público Eleitoral se manifestou favorável ao indeferimento, reforçando a existência da causa de inelegibilidade.

A defesa de Carvalho contestou a impugnação, argumentando que a inelegibilidade poderia ser revertida judicialmente, mas o magistrado considerou que não havia qualquer medida judicial que sustentasse essa possibilidade. Diante disso, o juiz julgou procedente a impugnação e indeferiu o registro de candidatura do político.

“No mais, em que pese a menção pelo demandado de possibilidade de reversão da inelegibilidade demonstrada, não se verifica dos autos qualquer medida judicial nesse sentido, o que, por consequência, faz incidir a norma legal proibitiva”, destacou o juiz.

Adriano seguirá inelegível para o pleito deste ano e pelos próximos oito anos, conforme a legislação vigente.

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