O juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única de Feliz Natal, concedeu, nesta segunda-feira (2), liberdade provisória a Rozenilda Aparecida Muncio Companhone e Márcio Dias da Silva. Ambos são acusados de participação no assassinato do fazendeiro Janio Rosa, de 42 anos, ocorrido em junho de 2023, em Feliz Natal (550 km de Cuiabá).
Janio foi encontrado morto próximo ao trator que utilizava para trabalhar em uma área de mata conhecida como Irapuru. De acordo com a Polícia Civil, ele apresentava perfurações por tiros de arma de fogo na cabeça.
Rozenilda, esposa de Janio, e Márcio estavam presos desde janeiro de 2024, quando tiveram suas prisões temporárias decretadas, junto a buscas e apreensões, além da quebra de sigilo telefônico e outros dados. Posteriormente, suas prisões foram convertidas em preventivas para garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal.
Com o encerramento da instrução processual e a pendência de um relatório da quebra de sigilo telefônico, a defesa dos acusados solicitou a revogação da prisão preventiva. Argumentou-se que não havia mais necessidade de manter a prisão, considerando que a instrução processual estava completa e que outras medidas cautelares poderiam ser aplicadas.
O juiz analisou o pedido e, considerando que a prisão preventiva já durava mais de sete meses sem uma previsão clara para a conclusão do relatório necessário, decidiu pela revogação da medida. Ele destacou que manter a prisão preventiva sob tais condições poderia configurar um constrangimento ilegal, violando o direito a um processo com duração razoável.
“Concluo injustificada, neste momento, a restrição excepcional do status libertatis dos réus, sendo, de rigor, a revogação da prisão preventiva, todavia, mediante a imposição de outras medidas cautelares diversas da prisão adiante expostas”, explicou o juiz.
Entre as medidas cautelares, além do uso da tornozeleira eletrônica, estão o comparecimento mensal ao juízo para comprovação de residência fixa e atividade lícita, a proibição de mudança de endereço sem autorização judicial prévia e o comparecimento a todos os atos processuais.
Também está proibido o uso de substâncias entorpecentes e bebidas alcoólicas, e os réus devem permanecer em casa durante a noite e nos fins de semana. Eles também estão proibidos de manter contato ou se aproximar dos familiares da vítima e das testemunhas, mantendo uma distância mínima de 200 metros.
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Crítico 03/09/2024
NA JUSTIÇA DE MT, SO FICA PRESO QUEM NAO TEM DINHEIRO? VERGONHA NACIONAL COM A PALAVRA O CNJ
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