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Justiça Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 10:00 - A | A

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Sexta-feira, 06 de Setembro de 2024, 10h:00 - A | A

MAIS UMA CONDENAÇÃO

Justiça condena Sandro Louco e mais dois por lavagem de dinheiro para o CV

Condenados, cujas penas chegam a quase 30 anos, movimentaram mais de R$ 2 milhões em menos de um ano

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou, nesta quinta-feira (5), Sandro Silva Rabelo, o “Sandro Louco”, Everton Danilo Jesus Batista e Adeilton de Amaral Tavares, por crimes de organização criminosa e lavagem de dinheiro, relacionados ao Comando Vermelho. A investigação revelou a atuação desses réus na facção, com Sandro Rabelo sendo apontado como um dos líderes da organização no estado, coordenando atividades ilícitas, como tráfico de drogas, mesmo preso na Penitenciária Central do Estado.

A denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), feita a partir da Operação Red Money, também destaca a participação de outros indivíduos ligados aos réus, como Thaisa Rabelo, esposa de Sandro, e Suelen Maria de Santana, companheira de Adeilton. O MP sustenta que o grupo utilizava empresas e transações financeiras para ocultar a origem ilícita dos recursos. A defesa de Adeilton pediu a absolvição por falta de provas, enquanto Sandro Rabelo alegou nulidade na inclusão de provas e litispendência em relação ao crime de organização criminosa.

Sandro Louco foi acusado de gerenciar atividades do CV mesmo estando preso na Penitenciária Central do Estado (PCE). Durante as investigações, foram encontradas provas de que ele continuava a exercer controle sobre as atividades ilícitas da facção. Conversas reveladas por um aparelho de celular apreendido em sua cela indicaram que Sandro, referido como "01" e "veio", mantinha uma posição de liderança na organização.

“Volvendo os olhos para o caso concreto, consta dos autos que Sandro é o principal líder do Comando Vermelho de Mato Grosso e um de seus fundadores, de modo que, apesar de condenado a mais de 160 anos de prisão e preso na Penitenciária Central do Estado – PCE, o denunciado possui o controle final e domínio sobre as operações criminosas realizadas por toda a Orcrim”, destacou o juiz.

As provas também apontam que ele utilizava intermediários, incluindo sua esposa, Thaisa Souza de Almeida Silva Rabelo, para gerenciar as operações externas da facção. Thaisa desempenhava papel crucial em atividades de lavagem de dinheiro e coordenação logística, muitas vezes com o auxílio da advogada Diana Alves Ribeiro. As investigações revelaram que Thaisa realizava transações financeiras vultosas, incluindo o pagamento de aluguéis em dinheiro vivo e a aquisição de propriedades, todas feitas com o intuito de ocultar a origem ilícita dos recursos.

Já no caso de Adeilton de Amaral Tavares, foram identificadas movimentações financeiras incompatíveis com sua renda, incluindo depósitos em nome de sua companheira, Suelen Maria, e a posse de vários veículos. Além disso, seu envolvimento com a facção foi comprovado por conversas interceptadas, onde ele discutia operações de tráfico e agiotagem, utilizando suas empresas como fachada para ocultar os lucros ilícitos. A prova documental e digital reforçou sua ligação com atividades criminosas.

Por fim, Everton Danilo Jesus Batista, sobrinho do faccionado Fábio Júnior, vulgo “Farrame”, realizou movimentações financeiras suspeitas, sem justificativa legal, envolvendo mais de R$ 2 milhões em menos de um ano, com depósitos fracionados e transações ligadas a indivíduos com antecedentes criminais. Além disso, Everton foi vinculado ao esquema de lavagem de dinheiro da facção, com transferências para corréus envolvidos no tráfico de drogas e outros crimes, evidenciando sua participação na organização criminosa.

“Assim, ao longo de 11 meses, Everton Danilo movimentou mais de R$ 2.178.000,00, sendo os principais remetentes pessoas que não possuem relação comercial ou negocial declarada com ele, vários deles ligados diretamente ao tráfico de drogas, a demonstrar a atuação do réu em prol da ORCRIM Comando Vermelho, especificamente no núcleo de lavagem de dinheiro”, destacou Bezerra.

Sandro Silva Rabelo foi condenado a 13 anos e 4 meses de reclusão por participação na organização e lavagem de dinheiro, enquanto Adeilton Tavares recebeu uma pena de 5 anos e 4 meses. Everton Batista foi condenado a 10 anos e 11 meses por sua participação na estrutura criminosa.

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