O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou dois integrantes da organização criminosa Comando Vermelho pelos crimes de sequestro, tráfico de drogas e associação criminosa em Confresa (1.160 km de Cuiabá). A sentença foi proferida nesta terça-feira (3).
Fernando da Silva Lima, conhecido como "Paizão", e Laelson da Silva Sousa, apelidado de "Negueba", foram condenados, cada um, a 10 anos, 11 meses e 19 dias de reclusão, além de 512 dias-multa, por participação ativa na facção. Ambos foram considerados culpados pelos crimes de associação criminosa, sequestro qualificado e tráfico de drogas.
Os réus foram denunciados com base em provas extraídas de conversas de WhatsApp em um grupo chamado "Confresa Tropa RS", utilizado para organizar o tráfico de entorpecentes na região. Durante as investigações, apurou-se que a vítima Jocinei Pereira dos Santos, conhecido como "Russo", foi encapuzada, sequestrada e brutalmente agredida pelos membros da facção como punição por supostamente ter roubado um celular, ato proibido pelas regras da organização. Após as agressões, os suspeitos liberaram a vítima.
“Dois ou mais suspeitos o agrediram com uma mangueira na região das costas, ocasionando lesões graves e grande vermelhidão na área. A equipe tática visualizou pelo portão de grade a movimentação dentro da casa, corroborando com a história da vítima”, diz trecho da sentença.
Fernando foi citado por edital, uma vez que se encontra foragido, o que levou à suspensão do prazo prescricional em relação a ele. Laelson, que permaneceu em liberdade durante o processo, terá o direito de recorrer da decisão em liberdade, mas sob medidas cautelares.
“Concedo ao réu Laelson da Silva Sousa o direito de recorrer em liberdade, uma vez que assim permaneceu desde o fim da instrução processual. Todavia, tendo em vista a gravidade dos crimes perpetrados, mantenho medidas cautelares diversas da prisão, que deverão ser rigorosamente cumpridas”, finalizou.
Por outro lado, Júnior Cesar de Souza Brito, Guilherme Janio Lima Costa e Vitória Lima de Souza foram absolvidos das acusações de participação na organização criminosa e outros crimes relacionados. A absolvição de Júnior Cesar ocorreu devido à configuração de litispendência, uma vez que ele já havia sido condenado em outro processo pelos mesmos fatos.
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