A juíza Selma de Arruda, titular da Vara de Combate ao Crime Organizado, afirmou em decisão do dia 18 de abril, que o filho do ex-governador do Estado, Silval Barbosa (PMDB), Rodrigo da Cunha Barbosa, agia nos bastidores do Poder e, mesmo sem ter cargo na administração do seu pai, ele indicava secretários e deles exigia o repasse da propina arrecadada.
Alan Cosme/Hipernoticias
Decisão da magistrada segue delação de Pedro Elias, secretário que foi indicado por Rodrigo Barbosa
Trechos da decisão afirmam que o delator do esquema, o ex-secretário de Administração (SAD), Pedro Elias apontou, durante depoimento às autoridades policiais, que o filho do chefe da organização, Rodrigo, era peça fundamental para o correto funcionamento da “funesta máquina”.
Pedro Elias também disse que foi Rodrigo quem o indicou para o cargo de assessor da Casa Civil e, posteriormente, como secretário da SAD.
“Além disso, Pedro Elias relatou que desde que passou a ocupar o cargo de Assessor da Casa Civil foi incumbido por Rodrigo de contatar empresários, solicitando pagamentos de propinas em benefício da organização criminosa”, diz trecho do documento.
A magistrada frisa em sua decisão que Rodrigo era um importante membro da quadrilha comandada pelo "chefe", Silval. Ainda segundo Selma, o médico "agia na sombra", não apenas para manter-se blindado, mas também para blindar seu pai.
Outra justificativa para o pedido de prisão preventiva de Rodrigo, foi a possibilidade de que o filho de Silval teria furtado documentos da casa do tio do delator do esquema. Consta que o apartamento pertence ao tio de Pedro Elias, mas estava desocupado e era lá que ele havia escondido documentos de imóveis que adquiriu com o produto das propinas.
“Segundo ele, apartamento não foi arrombado, apenas o armário onde estavam tais papéis é que teve a porta quebrada. Relatou que, embora o apartamento estivesse completamente mobiliado, nada foi retirado do local, exceto os documentos referidos", relata outro trecho da decisão.
Pedido de prisão
A juíza Selma Rosane destaca que a prisão preventiva é a única medida eficiente para se atingir o "fim colimado na hipótese vertente de preservação da ordem pública, como também de garantia da instrução criminal e da aplicação da lei penal".
Quanto às buscas e apreensões, a Justiça enxerga a necessidade no fato de se tratar de crimes cuja prova é eminentemente documental, de modo que a providência é salutar, não apenas para desvendar a extensão dos crimes, mas também de arrecadar possíveis produtos e até mesmo evitar a reiteração criminosa.
Por fim, a juíza afirma que esta organização criminosa comandada por Silva parece estar em pleno funcionamento e ainda oferecer sérios riscos à ordem pública e à instrução. “Essa afirmação é verídica, na medida em que se constatou que a organização tentou e ainda tenta coagir pessoas, inclusive comparsas, tudo visando manter-se imune à ação Estatal”, pontuou a magistrada.
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