O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o recurso extraordinário interposto por Ricardo Cosme Silva dos Santos, o “Superman Pancadão”, condenado por tráfico internacional de drogas, que pedia revisão da sua condenação. O réu havia sido condenado a 40 anos e 10 meses de reclusão, mas, após apelação, a pena foi reduzida para 28 anos de reclusão.
Ele foi preso e condenado em decorrência da Operação Hybris, que desmantelou uma organização criminosa sediada em Pontes e Lacerda (444 km de Cuiabá). De acordo com as investigações, em duas ocasiões foram apreendidas 124 quilos de pasta base de cocaína e 97 quilos de cocaína em 2013. Pancadão foi apontado como o responsável pela negociação das vendas das drogas.
A defesa de Ricardo Cosme argumentou violação de direitos constitucionais, como direito à propriedade e privação de liberdade sem o devido processo legal. No entanto, o recurso foi rejeitado, pois, segundo a decisão de Gilmar Mendes, seria necessário reexaminar o conjunto de provas, algo vedado no âmbito do recurso extraordinário, conforme a Súmula 279 do STF.
“Para divergir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário o revolvimento do acervo fático-probatório, providência inviável no âmbito do recurso extraordinário”, explicou o ministro.
O ministro também destacou que a suposta ofensa constitucional seria reflexa ou indireta, de natureza infraconstitucional, o que impede a admissibilidade do recurso. “Ante o exposto, nego seguimento ao presente ARE, com fundamento no art. 21, § 1º, do RI/STF”, finalizou.
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