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Justiça Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 10:34 - A | A

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Segunda-feira, 03 de Março de 2025, 10h:34 - A | A

INDENIZAÇÃO DE R$ 1 MI

Família processa Estado e Município por morte de idosa após 15 dias na fila da UTI

Bloqueio de R$ 372 mil garantiu transferência, mas Luiza faleceu um dia após sua internação

DA REDAÇÃO

O Núcleo de Campo Verde (136 km de Cuiabá) da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPE-MT) ingressou na Justiça com uma ação de indenização por danos morais, no valor de R$ 1 milhão, contra o Município e o Estado, em decorrência da morte de Luiza Klein, aos 67 anos. Mesmo com uma liminar para ser internada em UTI, ela faleceu após aguardar 15 dias por uma vaga.

A ação foi protocolada a pedido da família, que mora na comunidade de Agrovila das Palmeiras, na área rural do município de Santo Antônio do Leverger (34 km da capital).

“A transferência só foi viabilizada mediante bloqueio judicial nas contas do Estado e do Município, medida extrema que demonstra a resistência deliberada das autoridades em cumprir seu dever constitucional”, diz trecho da ação.

Para o defensor Bruno Cury, que vem acompanhando o caso desde o início, o óbito de Luiza não representa apenas uma estatística, mas a materialização do descaso do poder público, que vai muito além da omissão e resultou em uma sentença de morte.

“A omissão dos réus em disponibilizar leito de UTI para a Sra. Luiza Klein, mesmo após decisão judicial, configura omissão específica, pois havia determinação expressa para a realização do ato administrativo, o que enseja responsabilidade civil objetiva”, sustentou Cury.

O CASO

Luiza, diagnosticada com cálculo biliar e colangite, estava internada desde 16 de janeiro no Hospital Municipal Coração de Jesus, em Campo Verde. Diante da piora do seu estado de saúde, sua filha acionou a Defensoria Pública em 23 de janeiro, solicitando a transferência urgente para uma UTI com suporte oncológico para a realização de um procedimento especializado.

A Defensoria ajuizou uma ação contra o Estado e o Município e, no mesmo dia, o juiz concedeu tutela antecipada determinando a transferência em até 12 horas. No entanto, a decisão não foi cumprida, levando a Defensoria a requisitar o bloqueio de verbas públicas para garantir o atendimento.

A Justiça deferiu o bloqueio de R$ 372.504,24 no dia 31 de janeiro, possibilitando a transferência da idosa para o Hospital Estadual Santa Casa, em Cuiabá, onde ela faleceu no dia seguinte. A família atribui a morte à negligência das autoridades, que demoraram a cumprir a decisão judicial.

O caso gerou revolta e críticas sobre a precariedade do sistema de saúde pública em Mato Grosso, onde a taxa de ocupação de UTIs do SUS ultrapassa 95%. A Defensoria e familiares destacaram a falta de respeito às decisões judiciais e o impacto da omissão do Estado na garantia do direito à vida.

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