O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou nesta quinta-feira (17) Cleiton Ireno da Cruz, o “Magoh”, e José Ricardo da Silva dos Santos, o “Lagoa”, por torturarem J.A. em Juara (660 km de Cuiabá) no dia 26 de março. Cada um dos réus foi sentenciado a seis anos de prisão em regime fechado.
O “salve” aconteceu a mando do Comando Vermelho (CV) devido à vítima, supostamente, ter desobedecido ordens da facção e furtado uma bicicleta de uma criança de 12 anos. Em depoimento à polícia, os réus confessaram a agressão, mas negaram qualquer ligação com a facção. No entanto, um relatório policial, que analisou os dados extraídos dos celulares apreendidos com os acusados, evidenciou a participação deles no crime cometido contra a vítima e indicou que a tortura ocorreu no contexto da referida facção.
A ex-mulher da vítima, Lúcia Ribeiro Torres, testemunhou em audiência que, no dia da abordagem, dois homens se encontravam na janela de sua casa, exigindo que ele saísse. Após insistência, um dos rapazes saiu de bicicleta e retornou, informando que alguém havia mandado tirar a vítima de dentro de casa. Além dos dois, um adolescente também participou do “salve”, e a vítima foi levada a um terreno baldio e torturada por horas.
“O motivo da tortura foi exatamente pelo fato da vítima descumprir as regras da facção, como ter furtado na localidade, motivo pelo qual foi submetida a intenso sofrimento físico. Neste enquadramento fático, conclui-se que os réus, com união de desígnios, a mando de terceiro, por integrarem o referido grupo criminoso, foram atrás da vítima com o objetivo de castigá-la, para fazer prevalecer as diretrizes da facção”, explicou o juiz.
Considerando os fatos e as confissões, o juiz decidiu condená-los a seis anos cada um em regime inicial fechado por tortura, organização criminosa e corrupção de menores.
“Justifica-se a imposição de regime inicial mais gravoso pelo fato de o acusado ser comprovadamente membro de organização criminosa complexa e voltada à consecução de múltiplos delitos graves. De modo que, ainda que somente uma circunstância judicial seja valorada negativamente, é imprescindível o recrudescimento da efetiva resposta penal a tal sorte de crime, dado que esta circunstância, por si só, revela a gravidade concreta do ilícito e a necessidade de se obstar as ações da facção”, concluiu.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.