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Justiça Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 09:21 - A | A

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Sexta-feira, 18 de Outubro de 2024, 09h:21 - A | A

CASO ZAMPIERI

Desembargador nega HC a coronel envolvido em assassinato de advogado

A defesa alegava constrangimento ilegal devido à falta de acesso às provas telemáticas antes da apresentação das alegações finais

ANDRÉ ALVES
Redação

O desembargador José Zuquim Nogueira, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou pedido de habeas corpus impetrado pelo coronel do Exército Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas, acusado de ser o financiador do assassinato do advogado Roberto Zampieri em dezembro de 2023, em Cuiabá. A defesa alegava constrangimento ilegal devido à falta de acesso às provas telemáticas antes da apresentação das alegações finais, argumentando que essas provas seriam essenciais para esclarecer os fatos e demonstrar a inocência de seu cliente.

O pedido, feito pela advogada Sarah Quinetti Pironi, conhecida como “Rainha do HC”, visava garantir o acesso a essas provas antes da data final para apresentação das alegações, marcada para o dia 16 de outubro de 2024. No entanto, o desembargador indeferiu a liminar, apontando que o acesso às provas telemáticas já havia sido autorizado em 18 de setembro de 2024, conforme decisão do corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva.

A decisão também destacou que a defesa já havia sido intimada para apresentar seus memoriais e, mesmo após a expiração do prazo, não se manifestou. Por isso, a nomeação de um novo advogado foi solicitada para dar continuidade ao processo.

No final de setembro de 2024, a juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 12ª Vara Criminal de Cuiabá, onde corre o processo contra Caçadini e outros dois réus, já havia alertado, em decisão, que o conteúdo do celular já estava disponível, mas, mesmo assim, a defesa não havia comparecido ao fórum para buscar. “Não apresentou qualquer insurgência ou requerimento de acesso aos dados extraídos do aparelho celular do ofendido, deixando para formular tal pleito, quiçá de forma proposital”, argumentou na época.

Com base nesses argumentos, o desembargador não identificou ilegalidade no andamento processual e determinou o indeferimento do pedido de liminar. O próximo passo será a solicitação de informações à autoridade coatora e o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.

“A defesa já tinha acesso às provas telemáticas e tinha plena ciência de que deveria apresentar as alegações finais desde o dia 18/09/2024. Assim, prima facie, não verifico a alegada ilegalidade, não havendo que se falar em prazo insuficiente para alegações finais. Por tais razões, indefiro a liminar pleiteada”, declarou o desembargador.

O CRIME

Em dezembro de 2023, o advogado Roberto Zampieri foi assassinado a tiros ao sair de seu escritório em Cuiabá. Os principais suspeitos do crime são Antônio Gomes da Silva, Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas e Hedilerson Fialho Martins Barbosa. A investigação aponta que o homicídio foi premeditado e executado em conjunto pelos réus, possivelmente motivado por interesses relacionados à atividade profissional de Zampieri. Todos os três estão presos preventivamente e aguardam julgamento.

O empresário Aníbal Laurindo, que havia perdido uma disputa de terras com Zampieri, é considerado o mandante do crime. Laurindo teria ordenado a morte do advogado, supostamente com a ajuda de Etevaldo, que teria se associado a ele através de um grupo de simpatizantes do ex-presidente Jair Bolsonaro.

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