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Justiça Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 16:20 - A | A

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Quarta-feira, 03 de Julho de 2024, 16h:20 - A | A

OPERAÇÃO MIASMA

Esposa de sobrinho de Márcia pede restituição de "bolsinhas" de luxo apreendidas pela PF

De acordo com as investigações da Polícia Federal, membros da família Kuhn teriam feito uma manobra para direcionar contratos da prefeitura de Cuiabá relativos à locação de vans e ambulâncias

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Camila Nunes Guimarães Kuhn, esposa de Ernani Rezende Kuhn, sobrinho da primeira-dama de Cuiabá, Márcia Pinheiro (PV), pleiteou a devolução de oito bolsas de luxo apreendidas na Operação Miasma. No pedido, enviado à Justiça no dia 28 de junho, defesa de Camila apontou a origen lícita dos bens e requereu a devolução dos acessórios. 

De acordo com as investigações da Polícia Federal, Ernani e outros membros da família Kuhn teriam feito uma manobra para direcionar contratos da prefeitura de Cuiabá relativos à locação de vans e ambulâncias. Edital teria sido fraudado para beneficiar a SMT Transportes, atribuída a um 'laranja'. Com isso, a família teria lucrado R$ 3 milhões em contratos com diversas irregularidades. 

Mandado de busca e apreensão foi cumprido na casa de Camila e Ernani Kuhn no dia 28 de maio de 2024 ocasião em que foram recolhidos pela polícia aparelhos notebook, HDs, celulares, documentos, relógios de luxo, alguns deles da marca Rolex, joias e um lote com oito bolsas de Camila. 

Defesa da investigada sustentou que, além de não serem de interesse da investigação, documentos anexados aos autos comprovam a propriedade de Camila sobre os acessórios adquiridos, conforme os advogados, licitamente. 

LEIA MAIS: Sobrinho de Márcia Pinheiro acusa PF de violar sigilo de investigações sobre fraudes na Saúde

"A título de exemplificação, conforme consta em seu imposto de renda, só a título de herança reconhecida judicialmente, referente a empresa familiar REICAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CALCARIO LTDA, a requerente recebeu mais de R$ 7 milhões anuais em 2021, 2022 e 2023", pontuaram. 

"Com efeito, uma vez largamente comprovada a fonte de renda lícita para a aquisição dos bens pela requerente, além do fato de não interessarem as investigações, resta totalmente ilegal a manutenção das apreensões sobre os bens da requerente, sendo de rigor a restituição dos bens apreendidos", completaram. 

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