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Justiça Sábado, 12 de Março de 2022, 14:00 - A | A

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Sábado, 12 de Março de 2022, 14h:00 - A | A

JULGAMENTO REINICIADO

Especialista explica o que pode mudar na vida dos aposentados com a revisão da vida toda

Caso o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) seja favorável à revisão da vida toda, aposentados e pensionistas com contribuições anteriores à implantação do real poderão ter seus benefícios revistos

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Um pedido de destaque do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu, no último dia 9, o julgamento da revisão da vida toda, que já tinha maioria favorável na Corte. Agora, a votação será reiniciada no plenário presencial. Com isso, todos os processos que pleiteam a revisão continuam suspensos por tempo indeterminado.

A especialista em Direito Previdenciário e membro da Comissão de Direito Previdenciário da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Karyme Pedrosa, explica o que é e o que pode mudar com a revisão da vida toda.

Acervo Pessoal

Karyme pedrosa

 

“Em síntese, a revisão da vida toda busca a revisão do valor do benefício previdenciário. Atualmente, com base na lei 9.876 de 1999, quando você vai se aposentar, só são consideradas suas contribuições a partir de julho de 1994, que foi a data de implementação do real. Então todas essas contribuições anteriores a essa data não são consideradas no cálculo do INSS. A revisão da vida toda busca que todas as suas contribuições entrem no cálculo”, afirma.

Na prática, caso o entendimento do STF seja favorável à revisão, qualquer aposentado ou pensionista que tenha contribuído em períodos anteriores à julho de 1994 e que tenha se aposentado depois da reforma previdenciária de 1999, poderá ter o benefício revisto.

A especialista Karyme Pedrosa, no entanto, alerta que, antes de pensar na revisão, é importante verificar se o pedido será vantajoso ou não.

“O que eu já explico até para os meus clientes é que não é algo que você requer sem antes, pelo menos, verificar se isso vai ser vantajoso. Tem que verificar suas contribuições, converter esses valores para o real e ver se realmente isso faria a diferença no seu benefício. Às vezes pode reduzir o valor que você recebe”, diz.

Antes de rever o benefício, também é preciso estar atento ao prazo prescricional.

“Só vai ter como você fazer essa revisão se você tem contribuições antes desse período e o outro requisito é que toda e qualquer revisão tem um prazo prescricional. Então você tem que ter no máximo dez anos de pensão ou aposentadoria. Se já ultrapassou dez anos que você recebe esse benefício, seja uma aposentadoria ou seja uma pensão, você não pode mais requerer nenhum tipo de revisão”, acrescenta a especialista.

Por enquanto, quem já protocolou os pedidos de atualização do benefício, seguirá com os processos suspensos. Isso porque o julgamento no STF é de repercussão geral. Isto é, os juízes das instâncias anteriores deverão seguir o entendimento firmado pela Suprema Corte.

“São onze ministros, seis já tinham votado a favor de permitir a revisão da vida toda e cinco tinham votado contra. No último minuto do segundo tempo, um dos ministros pediu destaque e o que significa? Significa que vai ser julgado novamente, no plenário físico. Os ministros podem manter a decisão ou podem mudar o seu voto e tem data ainda a ser definida. Então a gente continua esperando porque quem já entrou com ação judicial de pedido de revisão da vida toda, esse processo está suspenso. Eles estão aguardando essa decisão e vão continuar aguardando porque enquanto eles não decidirem no STF, não tem como os tribunais daqui julgarem”, finaliza Karyme.

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