O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) sancionou na noite de quinta-feira (21), lei que garante que todos os estabelecimentos comercias e de prestação de serviços que fabriquem, beneficem e transportem, conservem, acondicionem, embalem, depositem, distribuam, comercializem ou sirvam qualquer forma alimentos na condição de delivery estejam sujeitos a emissão do alvará sanitário para exercerem suas atividades no município de Cuiabá.
A lei será encaminhada para publicação em Diário Oficial do Tribunal de Contas (TCE-MT).
De acordo com o prefeito, essa é mais uma forma de garantia da segurança sanitária dos estabelecimentos.
“Essa lei foi criada pois, muitas empresas, sem condições mínimas de funcionamento estavam fazendo delivery, principalmente agora em que bares e restaurantes estão fechados. E aqueles, que já atuavam no ramo alimentício, que seguem o Código Municipal e que também tinham opção de entrega em domicílio estavam ficando no prejuízo, pagando todos os impostos enquanto os outros não. Por isso, que a partir de agora, a lei vale para todos, sem exceção”, pontuou o prefeito.
Essa medida já está em vigor desde 24 de dezembro de 1992, por meio da Lei Complementar, do Código Sanitário Municipal que estabelece que todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que fabriquem, distribuam ou comercializem alimentos, para consumo humano, na modalidade delivery, estão sujeitos a emissão de alvará sanitário, para exercerem suas atividades no município.
“Por estarmos fazendo o dever de casa. Até este momento, estamos conseguindo controlar a escalada evolutiva. Ainda assim, muitas medidas precisam ser tomadas. Nossa única luta neste momento é contra o avanço da Covid-19 em Cuiabá. É necessário se ter uma união maior de todos”, finalizou.
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