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Economia Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 12:00 - A | A

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Terça-feira, 01 de Abril de 2025, 12h:00 - A | A

Superintendência-Geral do Cade diz que codeshare de Azul e Gol deverá ser notificado ao órgão

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) entendeu que a parceria anunciada pela Azul e pela Gol em maio do ano passado como um acordo de codeshare deve ser obrigatoriamente notificada ao órgão antitrustre. Para a área técnica, o negócio se enquadra no conceito de contrato associativo e, portanto, caso esteja vigente num prazo superior a dois anos, vai depender da aprovação prévia do Cade. Segundo a investigação feita pela SG, o acordo ainda não foi completamente implementado.

Como revelou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), logo após as aéreas anunciarem o acordo, o Cade se mobilizou para entender se o caso precisaria ser analisado pelo antitruste, o que as companhias afirmavam não ser necessário. Para fazer essa avaliação, a Superintendência-Geral abriu uma apuração ainda em maio do ano passado. Se o Cade entendesse que o negócio deveria ter sido previamente notificado ao órgão, em não tendo sido, as companhias poderiam ser alvo de punições, como a imposição de multas.

No entanto, a área técnica apontou que contratos associativos de prazo indeterminado - como é o caso do acordo - devem ser notificados "caso o período de dois anos, a contar da sua assinatura, venha a ser atingido ou ultrapassado". Sendo assim, considerando que o negócio entre Azul e Gol foi celebrado em 23 de maio de 2024, a notificação deve se dar previamente ao atingimento do prazo igual ou superior a dois anos. Com isso, a apuração contra as duas companhias foi arquivada.

"Considerando que o acordo entre as Partes está em vigência há menos de 2 (dois) anos e que não ocorreu a sua implementação total, além de estarem preservadas as condições de concorrência entre as empresas envolvidas; conclui-se que não houve a consumação prévia de ato de concentração econômica. Ademais, dada a orientação para que eventual prática de gun jumping seja analisada de acordo com as particularidades de cada caso, entende-se que a presente operação não caracteriza, neste momento, a infração de gun jumping ou consumação prévia de ato de concentração", disse a SG.

A área técnica ainda observou que, por mais que a parceria contenha cláusulas contratuais que se assemelhem a acordos anteriores de codeshare, o negócio não poderia ser equiparado a outros acordos de compartilhamento de voos já analisados pelo Cade, notadamente a acordos firmados com empresas estrangeiras. "Pelo exposto, conclui-se que o acordo de codeshare firmado entre Azul e Gol caracteriza-se como um contrato associativo de notificação obrigatória ao Cade", declarou no documento assinado na última sexta-feira, 28.

A parceria anunciada pelas duas áreas em maio do ano passado antecedeu o anúncio do plano de fusão entre a Azul e a Gol. O negócio foi divulgado em janeiro e está em fase de pré-notificação no Cade.

(Com Agência Estado)

 

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