A emenda "iguala o prazo de 30 meses para que os minigeradores iniciem a injeção de energia, independentemente de qualquer fonte". O texto inicial do projeto não previa nenhum benefício do tipo para o setor de energia solar.
O autor da emenda alegou que "os pretendentes a minigeradores de energia solar são desprivilegiados e desestimulados a realizar investimentos, pois o prazo reduzido de 12 meses para a modalidade pode inviabilizar o atendimento da exigência legal e, consequentemente, trazer prejuízos a ele".
O relator do projeto, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), foi contra a alteração no texto. Justificou que a melhor forma de discutir esse benefício ao setor de energia solar seria por outro projeto, e não nesse do combustível do futuro.
"Não desconheço, mas acho que o meio para que nós façamos a devida correção a outras fontes de energia que tem prazos mais elásticos não é através desse projeto de lei. E apropriadamente nós haveríamos de nos identificar com a ideia do Senador Irajá e, mais do que isso, podermos comprovar fontes que deem a devida sustentação à mesma", argumentou.
(Com Agência Estado)
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