O texto estabelece que "o beneficiário do benefício de prestação continuada estará dispensado de avaliação médico-pericial periódica, desde que o impedimento de que trata o 2º do art. 20 desta Lei seja permanente, irreversível ou irrecuperável, salvo fundamentada suspeita de fraude ou erro".
Também estarão dispensados da reavaliação periódica os segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) em alguns casos. Beneficiários com "HIV/aids, doença de Alzheimer, doença de Parkinson e esclerose lateral amiotrófica estarão dispensados da avaliação", estabelece o texto, por exemplo.
"Se a perícia médica constatar que a incapacidade é permanente, irreversível ou irrecuperável, o segurado aposentado por incapacidade permanente estará dispensado da reavaliação das condições que ensejaram o afastamento ou a aposentadoria, concedidos judicial ou administrativamente, salvo quando houver fundamentada suspeita de fraude ou erro", diz o projeto.
A votação no plenário do Senado foi simbólica. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial.
(Com Agência Estado)
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