As novas associações são referentes aos mapas específicos de assembleias do tipo geral ordinária (AGO) geral, extraordinária (AGE) ou de ambas (AGO/E) e valem para os encontros realizados desde 1o de janeiro de 2025.
A reguladora determina a entrega obrigatória, com prazo de 24 horas antes da assembleia, do Mapa Sintético do Depositário Central, do Mapa Sintético do Escriturador e do Mapa Sintético dos votos enviados diretamente à Companhia.
A CVM destacou que conforme art. 46-B, a companhia estará dispensada de divulgar esses mapas sintéticos caso disponibilize, no prazo de 48h antes da assembleia, o Mapa Sintético Consolidado, previsto no art. 46-C, II, que reflete a consolidação e conciliações dos mapas sintéticos do depositário central, do escriturador e dos votos enviados diretamente à companhia.
A reguladora esclareceu que a entrega do Mapa Sintético Consolidado é opcional, com prazo de 24h antes da assembleia.
Após a assembleia, as companhias devem apresentar o Mapa Final de Votação Resumido até o dia útil seguinte ao da realização do encontro. A entrega é obrigatória, exceto se a companhia apresentar, até o dia útil seguinte ao da realização da assembleia, o Mapa Final de Votação Detalhado.
Quanto a este documento - Mapa Final de Votação Detalhado -, o prazo de entrega é de sete dias úteis após a data da realização da assembleia, com entrega obrigatória.
(Com Agência Estado)
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