O ex-deputado Pedro Henry (PP) que cumpre pena de sete anos e dois meses de prisão em regime semi aberto pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do Mensalão, recebeu parecer favorável do Ministério Publico Estadual (MPE/MT) para que possa trabalhar durante o dia no Hospital Santa Rosa, onde é sócio-proprietário. Agora Henry aguarda a realização de uma audiência Audiência admonitória.
No parecer do MPE, o promotor requer "a imediata realização da audiência admonitória, para que se dê cumprimento a ação penal condenatória 470/STF; Que sejam realizados os exames legais, estabelecidos no artigo 5º e seguintes da LEP e após a realização a audiência admonitória, sem prejuízo da realização dos exames legais, seja deferida a liberação para o trabalho formulado pelo reeducando, junto a Empresa Hospital de Medicina Especializada Ltda – Hospital Santa Rosa", diz trecho da decisão.
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Já em relação aos documentos apresentados, Joelson Campos Maciel questionou a idoneidade do pedido por não constarem nos autos o ato de constituição da pessoa jurídica do Hospital Santa Rosa, bem como a indicação de seu representante legal, na qualidade de sócio proprietário.
O MPE também questionou a falta de comprovação profissional de Henry que é formado em medicina e pediu que cópia do pedido de trabalho fosse enviado ao Conselho Regional de Medicina (CRM) para se manifestar sobre o pedido de trabalho do réu.
"Em arremate, considerando a gravidade dos atos praticados pelo reeducando e, levando-se em conta a necessidade de preservar a integridade moral dos pacientes e da profissão médica, requer seja dado ciência da presente condenação e executivo de pena ao Conselho Regional de Medicina, para adoção das providências que julgar necessárias", concluiu.
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AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA
Audiência admonitória é aquela em que os magistrados estabelecem condições para o cumprimento do regime aberto, que, se desobedecidas, podem provocar a regressão de regime. Estarão presentes o magistrado, o representante do Ministério Público, o condenado e seu advogado. As condições são dadas ou anunciadas ao condenado e ao advogado.
PRISÃO
Henry se apresentou à Policia Federal no dia 13 de dezembro no complexo da Papuda em Brasília. Chegou em Cuiabá no último dia 27 de dezembro, onde foi levado ao Instituto Médico Legal (IML) para fazer exames de corpo delito antes de ser encaminhado para um anexo do Presídio Pascoal Ramos, na Polinter.
Pedro Henry tentou rever a condenação com os embargos infringentes (recursos que levam a novo julgamento) nos dois crimes, mesmo sem ter obtido ao menos quatro votos pela absolvição, número mínimo exigido para que um réu possa solicitar a revisão. Monocraticamente, o presidente do STF e relator do mensalão, ministro Joaquim Barbosa, rejeitou os recursos.
Na ocasião, o magistrado argumentou que Henry não preenchia o critério mínimo para ter direito a um novo julgamento.
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